A Justiça Federal em Santarém, na região oeste do Pará,
determinou nesta quarta-feira (21), em decisão liminar, a suspensão da
programação de inscrição de candidatos do Programa Minha Casa Minha Vida,
beneficiários de imóveis que serão entregues no Condomínio Residencial Moaçara,
composto por cerca de 1.400 unidades residenciais. A Prefeitura de Santarém
havia marcado o processo de cadastramento para o período de 28 de junho a 28 de
julho, o que não poderá mais ocorrer, por força da ordem judicial.
A liminar (veja aqui a íntegra), concedida pelo juiz federal
substituto da 1ª Vara Federal, Felipe Gontijo Lopes, atende a um pedido da
Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (Ambave) contra a Caixa
Econômica Federal e o município de Santarém. A entidade alega que a área onde
foi erguido o Residencial Moaçara teve sua finalidade desvirtuada, quando foi
doado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa para
implementação do "Minha Casa Minha Vida", e pede que os associados da
própria Ambave tenham prioridade na aquisição das unidades habitacionais.
A Justiça Federal determinou que os procedimentos relativos
ao cadastramento de beneficiários do "Minha Casa Minha Vida",
relativo ao Condomínio Moaçara, devem obedecer a uma cronologia, começando pela
convocação dos associados selecionados pela Ambave, para se habilitarem como
beneficiários na Caixa. Posteriormente, deve ser anunciado, "de forma
pública e transparente, o resultado do processo de cadastramento dos candidatos
a beneficiários advindos da Ambave, informando o número de pessoas contempladas
com o direito à aquisição de unidades imobiliárias".
Como terceiro passo, o juiz federal da 1ª Vara ordena que se
anuncie, ao público em geral, a abertura de cadastramento dos interessados a
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, relativo ao saldo remanescente
das unidades imobiliárias (já descontadas aquelas destinadas aos contemplados
da Ambave). Por fim, deve ser anunciado, também "de forma pública e
transparente, o resultado do processo de cadastramento dos candidatos a
beneficiários advindos do público em geral, informando o número de pessoas
contempladas com o direito à aquisição de unidades imobiliária".
Frisson - Gontijo destaca na decisão que a intervenção do
Poder Judiciário na questão deve ser imediata, uma vez que, conforme ressalta,
"a cidade já experimenta um frisson generalizado em torno do processo de
cadastro e seleção dos futuros beneficiários da unidades imobiliárias, que
serão entregues no Residencial Moaçara. Aliás, é público e notório o fato de
que há nos meios de comunicação e redes sociais intensos debates, controvérsias
não pacificadas e inúmeras especulações informativas acerca do processo de
escolha, que será tocado pelo município, intermediado pela CEF".
O magistrado acrescenta que, a partir da análise de
expedientes oficiais e atos administrativos praticados, que resultaram no ato
de doação da área sobre a qual se situa o residencial, "tiveram como
finalidade geral o 'interesse público' e como finalidade específica a
'implantação de projeto social de moradia popular aos associados selecionados
pela Ambave, sob certas condições específicas'".
Gontijo menciona ainda uma das cláusulas de portaria da
Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, que prevê o seguinte: "Deverão ser atendidos pelo Projeto
Habitacional executado pela Municipalidade de Santarém os associados
selecionados pela Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (Ambave)
que tiverem seu cadastro como beneficiário dos programas habitacionais
aprovados pela Caixa Econômica Federal."
Fonte: Ascom/JF/PA
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