A justiça acatou pedido do
Ministério Público em Ação Civil Pública e decretou a indisponibilidade de bens
de Jaime Barbosa da Silva no valor de R$ 80 mil, e Mario Henrique de Souza
Guerreiro, no valor de R$301.247,27. Ambos exerceram o cargo de prefeito do
município de Óbidos.
A decisão foi do juiz Clemilton Salomão de Oliveira, na
ação de autoria da promotora de justiça Evelin Staevie dos Santos. A ACP,
dentre outras ajuizadas pela promotoria, faz parte do trabalho de combate à
improbidade administrativa no âmbito das licitações públicas, sendo um dos
objetivos do plano de atuação da promotoria de Justiça de Óbidos – biênio
2016/2017, e visa enfrentar as condutas inadequadas dos agentes públicos. A
ação que gerou o bloqueio de bens foi por ato de improbidade administrativa por
repasse irregular de verbas, no convênio firmado entre a Secretaria de Estado
de Planejamento, Orçamento e Finanças e a prefeitura de Óbidos, com recursos
oriundos do Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE), no valor de R$285 mil,
cujos repasses iniciais ocorreram dentro do período de vedação eleitoral.
Vistoria final feita no dia 25 de março de 2011 comprovam que os serviços do
convênio não foram executados, apesar de ter sido liberado 100% do valor do
recurso. O requerido Jaime Barbosa da Silva é responsável pelo ressarcimento de
R$80 mil, pois o relatório do Tribunal de Contas do Pará aponta que houve saque
dessa quantia durante sua gestão enquanto prefeito de Óbidos. Mário Henrique,
sucessor de Jaime, passou a ser responsável pelo saldo financeiro existente na
conta do convênio, no valor de R$301.247,21.
“O Ministério Público apresentou
prova suficiente para revelar a probabilidade do direito, notadamente em razão
da documentação carreada no inquérito civil, dando conta do recebimento do
dinheiro do FDE e a não execução da obra para a qual a verba estava destinada”,
diz o juiz na decisão. No combate à improbidade, a promotoria de Justiça de
Óbidos ingressou no dia 20 de julho com outra Ação civil pública por ato de improbidade
administrativa em face do ex-gestor Jaime Barbosa da Silva, além de Ednildo
Queiróz da Cruz, Ary Augusto Ferreira Junior, e da empresa Biomédica
Distribuidora de Medicamentos Ltda.
A ação coletiva se deu em razão dos fortes
indícios de irregularidades e malversação do erário público no processo de
inexigibilidade de licitação para a contratação de fornecimento de equipamentos
médicos pela empresa Biomédica ao município de Óbidos, no valor de R$120 mil.
Na esfera criminal foi oferecida denúncia pelos mesmos fatos.
Texto: Lila Bemerguy
Ascom/MPPA
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