MPPA quer barrar fornecimento de combustível a vereadores

Câmara de Santarém: combustível só em carro oficial.
Foto: Blog do Alailson
O Ministério Público de Santarém ajuizou Ação Civil Pública em face da Câmara Municipal e o Município de Santarém, para que seja declarada a nulidade e imediata suspensão dos efeitos da Resolução 001/2017, que permite aos vereadores o abastecimento de combustível custeado pelo poder público, em veículo próprio ou particular - segundo o ato normativo, quando faltar veículo oficial para exercício de suas funções. 

O MP afirma, dentre outras situações, não haver possibilidade de individualizar o quantitativo de combustível que seria utilizado para os deslocamentos externos, e ainda, que a ação legislativa permite programação para usar veículo oficial e/ou locado à Câmara de Vereadores.

A ação foi ajuizada nesta quinta-feira (3/08), perante a 6ª Vara Cível, pela 9ª promotoria de Justiça de Santarém. A Resolução nº. 001/2017, da Câmara de Vereadores de Santarém, de 12 de junho de 2017, “dispõe sobre o uso de veículo para fins do disposto no artigo 11, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica e dá outras providências”.

A resolução possibilita usar veículo oficial ou a serviço da Câmara sempre que o vereador necessitar se deslocar na zona urbana, rural ou região de rios, a serviço das Comissões, ou para exercer atividades de fiscalização, previstas na Lei Orgânica do Município de Santarém. Em seu artigo 2º, faculta à administração, no caso da impossibilidade de concessão de veículo oficial ou a serviço da Câmara Municipal, a concessão de combustível ao vereador que fizer uso de veículo próprio e/ou particular, desde que caracterizado o exercício das prerrogativas fiscalizadoras e demais atribuições legais do Legislativo Municipal.

Na ação, o MP requer liminarmente a suspensão imediata dos efeitos da Resolução, e no pedido final, que seja declarada a sua nulidade ante a patente ilegalidade, dado o prejuízo aos cofres públicos. E que seja declarada pelo Juízo, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Resolução nº. 001/2017, ante a afronta aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e transparência.

Antes de ajuizar a ação, a promotoria requisitou o Parecer Jurídico que possibilitou a edição da norma e o esclarecimento quanto ao quantitativo de combustível liberado a partir da edição da Resolução, com indicação dos nomes dos vereadores contemplados, entretanto, a resposta da Câmara referiu apenas a ausência de parecer jurídico.

Entre as razões que impossibilitam a vigência da Resolução, o MP aponta que foi editada com a finalidade de justificar uso de combustível em veículo particular de parlamentares, decorrente de emprego de recurso público. Com isso, além de tentar legitimar ato ilegal, ainda pode possibilitar demandas de ressarcimento quanto às despesas com peças do veículo, manutenção mecânica e elétrica, incluindo terceiros prejudicados. Portanto, observa o MP, “abre-se, com essa Resolução, uma porteira”.

O MP observa que a Câmara possui 21 vereadores, para uma cidade com população estimada de 294.227 habitantes, e deve possuir planejamento para atender às necessidades de eventuais deslocamentos de seus parlamentares, “bastando que se adote rotina na Casa de Leis, sendo que não pode a excepcionalidade da urgência que demande a presença de um vereador servir para legitimar a falta de organização no uso do recurso público”.

O Município de Santarém foi incluído na ação por ser ente federativo dotado de personalidade jurídica, enquanto que a Câmara de Vereadores é órgão público representativo do Poder Legislativo no âmbito municipal, portanto, desprovido de personalidade jurídica.

Lila Bemerguy, de Santarém

 Ascom/MPPA

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