Câmara de Santarém: combustível só em carro oficial. Foto: Blog do Alailson |
O MP afirma, dentre outras situações, não haver
possibilidade de individualizar o quantitativo de combustível que seria
utilizado para os deslocamentos externos, e ainda, que a ação legislativa
permite programação para usar veículo oficial e/ou locado à Câmara de
Vereadores.
A ação foi ajuizada nesta quinta-feira (3/08), perante a 6ª
Vara Cível, pela 9ª promotoria de Justiça de Santarém. A Resolução nº.
001/2017, da Câmara de Vereadores de Santarém, de 12 de junho de 2017, “dispõe
sobre o uso de veículo para fins do disposto no artigo 11, incisos XIV e XVII
da Lei Orgânica e dá outras providências”.
A resolução possibilita usar veículo oficial ou a serviço da
Câmara sempre que o vereador necessitar se deslocar na zona urbana, rural ou
região de rios, a serviço das Comissões, ou para exercer atividades de
fiscalização, previstas na Lei Orgânica do Município de Santarém. Em seu artigo
2º, faculta à administração, no caso da impossibilidade de concessão de veículo
oficial ou a serviço da Câmara Municipal, a concessão de combustível ao
vereador que fizer uso de veículo próprio e/ou particular, desde que
caracterizado o exercício das prerrogativas fiscalizadoras e demais atribuições
legais do Legislativo Municipal.
Na ação, o MP requer liminarmente a suspensão imediata dos
efeitos da Resolução, e no pedido final, que seja declarada a sua nulidade ante
a patente ilegalidade, dado o prejuízo aos cofres públicos. E que seja
declarada pelo Juízo, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Resolução nº.
001/2017, ante a afronta aos princípios constitucionais da moralidade,
razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e transparência.
Antes de ajuizar a ação, a promotoria requisitou o Parecer
Jurídico que possibilitou a edição da norma e o esclarecimento quanto ao
quantitativo de combustível liberado a partir da edição da Resolução, com
indicação dos nomes dos vereadores contemplados, entretanto, a resposta da
Câmara referiu apenas a ausência de parecer jurídico.
Entre as razões que impossibilitam a vigência da Resolução,
o MP aponta que foi editada com a finalidade de justificar uso de combustível
em veículo particular de parlamentares, decorrente de emprego de recurso
público. Com isso, além de tentar legitimar ato ilegal, ainda pode possibilitar
demandas de ressarcimento quanto às despesas com peças do veículo, manutenção
mecânica e elétrica, incluindo terceiros prejudicados. Portanto, observa o MP,
“abre-se, com essa Resolução, uma porteira”.
O MP observa que a Câmara possui 21 vereadores, para uma
cidade com população estimada de 294.227 habitantes, e deve possuir
planejamento para atender às necessidades de eventuais deslocamentos de seus
parlamentares, “bastando que se adote rotina na Casa de Leis, sendo que não
pode a excepcionalidade da urgência que demande a presença de um vereador
servir para legitimar a falta de organização no uso do recurso público”.
O Município de Santarém foi incluído na ação por ser ente
federativo dotado de personalidade jurídica, enquanto que a Câmara de
Vereadores é órgão público representativo do Poder Legislativo no âmbito
municipal, portanto, desprovido de personalidade jurídica.
Lila Bemerguy, de Santarém
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