O Ministério Público do Estado, em Santarém, ofereceu
denúncia contra 28 pessoas investigadas na operação Perfuga, que revelou uma
rede criminosa comandada pelo vereador Reginaldo da Rocha Campos, que está
preso preventivamente. A denúncia revela crimes praticados em associação
criminosa por agentes públicos na Secretaria de Estado de Saúde (Regulação), e
da Câmara de Vereadores de Santarém entre o período de 2015 a 2016.
A denúncia foi oferecida na sexta-feira (25) por titulares
da 2ª promotoria de Justiça Criminal, 8ª e 9ª promotorias (Direitos
Constitucionais e Patrimônio Público), ao juízo da 2ª Vara Criminal de
Santarém. As condutas dos réus foram individualizadas e o papel de cada um no
esquema criminoso relatados na denúncia, que aponta crimes de: peculato,
falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema, atentado contra a
segurança de serviços de utilidade pública, corrupção privilegiada, corrupção
passiva, corrupção ativa e condescendência criminosa.
Pela complexidade dos fatos apurados, além de propósitos
restritos a algumas pessoas que não ingressavam no conhecimento de outras - mas
que tem o denunciado Reginaldo Campos como elo, o MPPA organizou a denúncia por
núcleos, um ligado ao Setor de Regulação da Sespa e outro na Câmara Municipal.
Duas associações criminosas foram descritas. A denúncia apresentada trata dos
ilícitos referentes ao serviço de regulação da Sespa e no desvio do recurso
público nas contratações de “servidores
fantasmas”.
A primeira associação criminosa é formada pelo vereador
Reginaldo da Rocha Campos – no comando – e Sarah Campinas dos Santos Oliveira,
além de servidores públicos lotados no Setor de Regulação da Secretaria de
Estado de Saúde do Pará/Sespa,
relacionados a crimes decorrentes de
marcações irregulares de consultas e exames. A configuração desse
esquema materializou-se na medida em que o parlamentar, com a cooperação desses
servidores, favoreceu terceiros em troca de suporte político-partidário,
burlando a ordem cronológica da fila, consequentemente passando à frente de
outros pacientes.
Atuavam para burlar o sistema de regulação do SUS os
seguintes denunciados: vereador Reginaldo da Rocha Campos, Sarah Campinas dos
Santos de Oliveira, Maria do Socorro Souza de Moura e Raquel da Costa Pinto, em
atividade coordenada com os servidores do 9° Centro Regional de Saúde da Sespa,
Leonardo Oliveira de Aguiar, Patricia Norma Silva, Mary Glaucy Brito Chianca
Neves, Mara Cristiany Rodrigues Spinola, Andreza Cristina Ribeiro Dias, Iana
Socorro Benzaquem Guilherme, Ismael da Rocha Silva e Roseane Francisca Maciel
Ferreira.
A denúncia aponta que “a atuação dos dois núcleos da
associação tinha a clara intenção de atentar contra o funcionamento de serviço
de utilidade pública, qual seja o Sistema de Regulação do SUS, de
responsabilidade do 9° Centro Regional de Saúde”. Reginaldo Campos, com a
colaboração de aliados políticos e de suas assessoras Maria do Socorro e Raquel
da Costa Pinto recebia habitualmente pedidos e demandas de terceiros para o
agendamento de consultas e exames na rede pública de saúde do SUS. O vereador
atendia às solicitações determinando que Sarah, funcionária da Sespa e elo de
comunicação entre os Núcleos “A” e “B”, promovesse irregularmente as marcações
junto ao 9ºCRS.
Os demais, valendo-se da condição privilegiada de servidores
públicos, inseriam dados falsos no Sistema de Regulação do SUS, facilitando
para que terceiros conseguissem passar à frente de outros pacientes em
procedimentos diversos. Veja o
organograma da associação criminosa:
A segunda associação criminosa atuava na Câmara dos
Vereadores de Santarém, comandada por Reginaldo da Rocha Campos, com
envolvimento de servidores, com desvio de recuso do erário para contratações de
servidores sem prestação de serviço público, além de ficar com parte dos
salários de assessores.
De acordo com o organograma abaixo, Reginaldo Campos, com
uso de recurso público oriundo da Câmara de Vereadores, realizou contratações
de servidores sem que estes prestassem serviços públicos na Casa Legislativa,
muito embora recebessem salários correspondentes. Em algumas situações, repassavam parte destes
vencimentos ao parlamenta.
O MP ressalta que todas as ações foram feitas com objetivo
de desvio de recurso público em pagamento de salários de servidores
“fantasmas”, e para conferir lisura a documentos oficiais que, no entanto,
possuíam conteúdos falsos, além de beneficiar financeiramente Reginaldo Campos,
com retorno a si de parte dos salários de servidores comissionados.
A denúncia conclui que “todos os denunciados relacionados ao
núcleo e seus respectivos eixos concernentes ao desvio do recurso público na
contratação de “servidores fantasmas”, e crimes consequentes, falsidade
ideológica e associação criminosa, além daqueles envolvidos na marcação de
consultas/exames, em burla à fila de espera, e em benefício de pessoas
determinadas, estarão enquadrados em coautoria por possuírem pleno domínio do
fato e exercerem tarefa fundamental para o sucesso da ação criminosa”. De
acordo com o MP, Reginaldo Campos, “centro do esquema e principal ator neste
cenário ilícito, somente perpetrou os crimes em razão de ter contado com as
ações dos demais denunciados”.
Aponta o Ministério Público que houve evolução patrimonial
incompatível por parte do denunciado Reginaldo da Rocha Campos, tendo por base
a declaração feita perante a Justiça Eleitoral e o salário de policial militar
da reserva.
O MP solicitou que o magistrado fixe um valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração. Em relação a Reginaldo da Rocha
Campos, no valor de R$600 mil. E em relação aos demais, no valor individual de
R$ 20 mil. O Ministério Público também ajuizará ação de improbidade
administrativa com objetivo, além de outras medidas, de buscar o ressarcimento
ao erário.
Lila Bemerguy, de Santarém
Ascom MPPA
Ascom MPPA
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