Des. Milton Nobre na presidência da Sessão. |
Reginaldo foi denunciado pelo Ministério Público por, supostamente,
liderar organizações criminosas com participação de agentes públicos em crimes
praticados na Secretaria de Estado de Saúde (no setor de Regulação) e na Câmara
de Vereadores de Santarém entre o período de 2015 a 2016. A defesa de Reginaldo alegou a falta de
fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, porém, os desembargadores
julgadores entenderam que estão presentes os requisitos para a prisão,
fundamentada na garantia da instrução criminal e da ordem pública.
Conforme a denúncia, foram vários os crimes praticados relativos ao
desvio dos recursos públicos na contratação de “servidores fantasmas” na Câmara
Municipal, e crimes consequentes, falsidade ideológica e associação criminosa.
O MP também denunciou os supostos crimes cometidos no Setor de Regulação da
SESPA, relativos à marcação de consultas/exames, em burla à fila de espera, e
em benefício de pessoas determinadas. O parlamentar, com a cooperação de
servidores, favoreceu terceiros em troca de suporte político-partidário,
burlando a ordem cronológica da fila, consequentemente passando à frente de
outros pacientes. As prisões dos agentes públicos ocorreram na Operação
Perfuga, realizada pelo MP.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa/TJPA
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: Ricardo Lima
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