Seção de Direito Penal mantém prisão de Reginaldo Campos

Des. Milton Nobre na presidência da Sessão.
O ex-vereador do Município de Santarém, Reginaldo da Rocha Campos, vai permanecer preso durante a instrução processual da ação penal movida pelo Ministério Público contra o acusado e outras 27 pessoas. A decisão é da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em apreciação ao habeas corpus liberatório impetrado pela defesa do ex-vereador, em reunião realizada nesta segunda-feira, 2, sob a presidência do desembargador Milton Nobre. A relatoria do HC foi do de embargador Ronaldo Valle.

Reginaldo foi denunciado pelo Ministério Público por, supostamente, liderar organizações criminosas com participação de agentes públicos em crimes praticados na Secretaria de Estado de Saúde (no setor de Regulação) e na Câmara de Vereadores de Santarém entre o período de 2015 a 2016.  A defesa de Reginaldo alegou a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, porém, os desembargadores julgadores entenderam que estão presentes os requisitos para a prisão, fundamentada na garantia da instrução criminal e da ordem pública.

Conforme a denúncia, foram vários os crimes praticados relativos ao desvio dos recursos públicos na contratação de “servidores fantasmas” na Câmara Municipal, e crimes consequentes, falsidade ideológica e associação criminosa. O MP também denunciou os supostos crimes cometidos no Setor de Regulação da SESPA, relativos à marcação de consultas/exames, em burla à fila de espera, e em benefício de pessoas determinadas. O parlamentar, com a cooperação de servidores, favoreceu terceiros em troca de suporte político-partidário, burlando a ordem cronológica da fila, consequentemente passando à frente de outros pacientes. As prisões dos agentes públicos ocorreram na Operação Perfuga, realizada pelo MP.


Fonte: Coordenadoria de Imprensa/TJPA
Texto: Marinalda Ribeiro

Foto: Ricardo Lima 

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