O furto de energia ganha cada vez mais destaque como um
procedimento criminoso, altamente perigoso e que gera enormes prejuízos à
sociedade. Um levantamento feito pela Celpa apontou que, no ano passado, foram
realizadas mais de 208 mil regularizações de instalações elétricas em todo o
estado do Pará. Só Belém foi responsável por quase 45% desse total, com um
número de mais de 93 mil, seguido de Santarém, com mais de 8.500, e Marabá com
mais de 8.300. Cidades como Castanhal, Paragominas, Tucuruí e Altamira também
registram índices expressivos: em média 2.500 regularizações.
No primeiro semestre deste ano, já foram regularizadas mais
de 103 mil instalações que se encontravam em situação de desvio de energia no
Pará. Conforme explica o gerente da área de Recuperação de Energia da Celpa,
Ricardo Maciel, é necessário que a população seja consciente sobre os perigos e
prejuízos da prática. “É importante que todos saibam que quem furta energia
está fomentando a sonegação de impostos, contribui para que ocorram acidentes
envolvendo a rede elétrica e ainda são responsáveis por oscilações nos níveis
de tensão e faltas de energia”, alerta o gerente.
Dados da empresa ainda revelam que em 2016, foram
contabilizadas cerca de 800 ocorrências de interrupção do fornecimento de
energia elétrica em função dos procedimentos irregulares junto a rede de
distribuição. Os primeiros seis meses de 2017 já registram um número acima de
500 ocorrências, mais da metade do que foi registrado no ano passado inteiro. O
gerente da área de Operação da Celpa, Dagoberto Santos, relata que o problema é
devido à sobrecarga provocada pelas ligações. “Como o desvio é sempre feito de
maneira desordenada e fora dos padrões estabelecidos pela legislação do setor
elétrico, a rede fica sobrecarregada e isso pode causar até mesmo incêndios de
grandes proporções”, afirma.
Os impactos do desvio de energia podem ainda ser percebidos
no valor da tarifa de energia. De acordo com um estudo feito pela Celpa, foi
possível verificar que se o furto de energia fosse erradicado, seria possível
uma redução em aproximadamente 9% do valor da conta de energia elétrica que é
paga atualmente, tendo em vista que um dos fatores determinantes para este
valor é a perda não-técnica da energia elétrica (furto). Tudo isso porque a
Celpa compra anualmente mais de 11TWh (Terawatt-hora) de energia elétrica para
atender toda a extensão territorial do Estado.
Atualmente, do total de energia que é comprada pela Celpa
para distribuir aos consumidores paraenses, cerca de 26,80% é perdida.
Entre os fatores que caracterizam a perda energética, o furto de energia figura
como o principal vilão. Os danos da irregularidade também afetam os
pilares da economia, pois o furto propicia a sonegação do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias (ICMS), do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins), que vêm
incluídos nas contas de energia elétrica e cujos recursos arrecadados são
repassados integralmente aos Governos Federal e Estadual. Esse recurso poderia
ser investido na construção de escolas, hospitais, construção e pavimentação de
estradas, entre outras melhorias estruturais.
Outra vertente de impacto está relacionada à concorrência
desleal no mercado. “Isso pode ser observado na medida que o empresário honesto
compete de forma desigual com quem usa o furto de energia para tornar seu
produto ou serviço mais barato, o que pode gerar desemprego, sucateamento de
serviços e uma série de outros fatores”, reforça Ricardo Maciel.
PRÁTICA CRIMINOSA – Com base em um incisivo plano de
combate às perdas energéticas, que vem sendo desenvolvido desde 2013, a Celpa
mobilizou equipes exclusivas para mapear e eliminar ações de furto de energia
em todo o Estado. O trabalho é feito em parceria com a Polícia Civil e
realizado, também, de acordo com denúncias que a população pode fazer nos
canais de atendimento da concessionária, como o site (www.celpa.com.br),
Central de Atendimento (0800 091 0196) e aplicativo da empresa.
O Delegado Vanildo Oliveira, da Divisão de Investigação e
Operações Especiais, e da Delegacia de Combate a Crimes Praticados contra as
Concessionárias de Energia, explica que geralmente quem furta energia tem a
ideia de que está lesando apenas a empresa. “É um crime que afeta a todos e com
o combate e repressão a essa prática, estamos promovendo a segurança e a
cidadania. No ano passado, executamos cerca de 100 prisões por furto de energia
somente na Região Metropolitana de Belém”, diz o delegado.
Ainda de acordo com Vanildo, além dos muitos prejuízos que o
desvio de energia pode gerar à sociedade, e dos riscos para a vida, é
importante destacar de que forma a ação é caracterizada como crime. “Quem
furta energia pode ser enquadrado em dois artigos do Código Penal Brasileiro: o
155 (furto), parágrafo 3º, que tem como pena prevista 1 a 4 anos de reclusão e
multa; e o 265, que trata de atentado contra a segurança de serviço de
utilidade pública e prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa”,
finaliza.
Leíria Rodrigues
Ascom/Celpa
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