A ação é motivada pelo grande aumento do número de
reclamações realizadas por consumidores da Centrais Elétricas do Pará (Celpa),
referentes, principalmente, ao aumento das tarifas de energia. O Ministério
Público do Estado do Pará (MPPA) informou que já recebeu mais de mil reclamações;
a Defensoria Pública do Estado (DPE) afirmou ter realizado, nos últimos 12
meses, pelo menos 896 atendimentos; e a Aneel afirma ter recebido, também nos
últimos 12 meses, cerca de 3,3 mil reclamações sobre o serviço de energia
elétrica.
O MPF solicita que a União permita que os recursos
arrecadados por meio da taxa de fiscalização dos serviços de energia elétrica
(TFSEE) sejam utilizados apenas para a efetuação dessas fiscalizações. Além
disso, a ação pede também que a Aneel regularize as atividades de fiscalização
no Pará.
De acordo com informações da ação, durante o período de três
anos a Aneel realizou apenas oito fiscalizações quanto às atividades da Celpa,
no Pará. “Além da notória insuficiência da quantidade de fiscalizações
realizadas em um dos Estados com maior quantidade de reclamações, chama a
atenção o fato de que nenhuma teve visou a atender o tema objeto da maior
quantidade de reclamações, qual seja, aumentos súbitos e desproporcionais das
faturas do serviço de distribuição de energia elétrica”, critica na ação o
procurador da República Bruno Valente.
Taxa não reinvestida – Está incluída na fatura da conta de
energia a taxa de fiscalização dos serviços de energia elétrica, que é arrecadada
pelas empresas que realizam o serviço e repassada à instituição fiscalizadora.
Em 2016, a Celpa arrecadou mais de R$ 5 milhões para a Aneel que, juntando com
as arrecadações feitas por outras empresas do Pará, acumulou mais de R$ 12
milhões apenas de taxa de fiscalização.
Entretanto, apesar de a Aneel ter arrecadado, em âmbito
nacional, cerca de R$ 509 milhões em TFSEE durante esse período, a União
disponibilizou apenas 58% do total adquirido para a realização dessas
fiscalizações.
A Aneel também transferia parte desse dinheiro para Agência
de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon), já que
as instituições mantinham convênio desde 1998.
Porém, segundo informações disponibilizadas pela Arcon, no
início de 2017 a Aneel não renovou o contrato de convênio por considerar que
mudanças na legislação estadual possibilitaram a exoneração de diretores da
agência sem a necessidade de processo administrativo ou legal.
O procurador da República Bruno Valente esclareceu à Justiça
que a interpretação da Aneel está errada: o que houve foi apenas a redução da
duração do mandato dos diretores da Arcon, de quatro para dois anos.
Processo nº 1000072-12.2018.4.01.3900 - 1ª Vara Federal em
Belém (PA)
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