Prefeito Doca, ao lado imagem de um prédio recém pintado. Foto: Blog do Jeso |
A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (29) e no mesmo dia,
o juiz decidiu. O juiz de Terra Santa, Luiz Gustavo Viola Cardoso, determinou
ao prefeito Odair José Farias Albuquerque, que arque pessoalmente com os custos
da retirada da pintura com as cores azul e amarelo de todo e qualquer bem
público, uniformes dos servidores, e das placas indicativas de obras ou de
propaganda oficial, e substitua por cor politicamente neutra, preferencialmente
o branco, e as cores oficiais da bandeira do município de Terra Santa (verde e
branco), no prazo de 45 dias.
O azul e amarelo devem ser retirados também do material de
propaganda ou ato oficial de governo, e o prefeito deve se abster de realizar
qualquer tipo de pintura em bens públicos com a utilização dessas cores. A
multa diária de R$1mil, em caso de descumprimento, recai pessoalmente sobre o
patrimônio pessoal do réu, além da possibilidade de prisão em flagrante pelo
crime de desobediência. A decisão afirma que está demonstrado na ação do MPPA
que o prefeito infringiu os princípios constitucionais da impessoalidade e da
moralidade, pois “atuou com desvio de finalidade ao pintar os bens públicos da
edilidade nas cores que designam o partido político e que foram utilizadas
durante a campanha eleitoral de 2016, imprimindo, assim, sua marca pessoal na coisa
pública”.
Além das fotos juntadas na ação, o juiz considerou que o
fato é “público e notório”, e pode ser facilmente constatado com uma mera
visita à cidade de Terra Santa.
Ascom MPPA
Texto: Lila Bemerguy
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