A lista de infrações capazes de levar ao fechamento de
estabelecimentos de saúde pode ser acrescida com a inserção da prática de
reutilizar produtos cuja limpeza, desinfecção ou esterilização sejam proibidas
por regulamento da autoridade sanitária. Projeto de lei com esse objetivo
tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PLS 299/2016, do senador Telmário Mota (PTB-RR), altera a
Lei 6.437/1977, que lista as infrações à legislação sanitária federal e
estabelece as respectivas sanções.
As sanções estabelecidas no projeto para esse tipo de
infração são advertência, multa, interdição total ou parcial do estabelecimento
e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.
Telmário explica na justificativa ao projeto que a Resolução
(RDC) 156/2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já
regulamenta o reaproveitamento de equipamentos, aparelhos, materiais, artigos ou
sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial. A norma
determina quais produtos podem ser reprocessados e reutilizados e os procedimentos empregados após limpeza,
desinfecção e esterilização.
Vários produtos, no entanto, são considerados pela Anvisa de
uso único, ou seja, por razões sanitárias, jamais devem ser reutilizados.
Telmário adverte que, apesar de a regra existir desde 2006, ainda há relatos de
reutilização desses produtos. Por isso, apresentou o projeto com objetivo de assegurar
que a reutilização de produtos de uso único torne-se uma infração sanitária
legalmente estabelecida, sendo passível das penalidades previstas na Lei
6.437/1977.
Para o senador, garantir maior segurança nos procedimentos
médicos e odontológicos contribui para melhorar a proteção à saúde da
população.
Relatório favorável
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),
apresentou voto favorável ao projeto. Ela rejeitou, no entanto, emenda da
senadora Ana Amélia (PP-RS) que modificava o texto (art. 1º) para enfatizar
quais produtos de saúde têm a sua reutilização proibida pela autoridade
sanitária. A relatora informa que o anexo de outra resolução da Anvisa (RE
2.605/2006) já contém a listagem de produtos médicos enquadrados como de uso
único.
A relatora ainda destaca que a RDC 156/2006 autoriza a
Anvisa a utilizar evidências científicas para determinar se o material pode, ou
não, ser reprocessado. Vanessa Grazziotin ressalta que nos casos em que se
permite o reaproveitamento, há uma série de regras a serem observadas, como a
proibição da comercialização de produtos reprocessados e a necessidade de
licenciamento das empresas que fazem reprocessamento.
Se o projeto for aprovado pela CAS e não houver recurso para
sua análise pelo Plenário do Senado, seguirá diretamente para a Câmara dos
Deputados.
Com informações da Rádio Senado
Agência Senado
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