Em Prainha, a justiça deferiu pedido do MPPA em Ação Civil Pública
e determinou que o município cumpra sentença e faça adequação dos horários dos
professores efetivos e exonere os professores temporários, no prazo de cinco
dias úteis. Os professores da rede municipal estão em greve por tempo
indeterminado desde a segunda-feira (19), por conta do descumprimento de um
acordo judicial feito entre a prefeitura e o Sindicato dos Professores.
O promotor de justiça Diego Belchior Ferreira Santana é o
autor da ação e do pedido. A juíza de Prainha, Juliana Fernandes Neves, deferiu
o pedido do MPPA e do Sindicato referente ao cumprimento de acordo judicial
homologado em agosto de 2017, pelo qual os professores efetivos teriam
prioridade na oferta das horas/aulas disponíveis, antes da contratação de
temporários. O acordo prevê a readequação das cargas horárias de professores de
nível II, observando o limite mínimo de 150 horas/aulas para cada professor
efetivo, distribuído de forma a não diminuir a quantidade de horas que cada um
já possui e a realidade especifica de cada escola.
Pelo acordo o município se comprometeu ainda a realizar
concurso público para efetivação de professores até janeiro de 2018, o que
também não foi cumprido. A juíza determinou o cumprimento, com adequação dos
horários e exoneração de temporários, sob pena de multa de R$ 200,00, diária e
pessoal ao prefeito e Secretário de Educação, sem prejuízo da responsabilização
civil, criminal e administrativa, inclusive quanto ao ato de improbidade
administrativa. No prazo de 48h após a exoneração, a justiça deve ser informada
do cumprimento da sentença, especificando os professores que foram desligados e
a forma como suas horas/aulas foram redistribuídas, sob pena do mesmo valor de
multa. Determina ainda que a prefeitura municipal promova, no prazo de 60 dias,
concurso público para regularização do quadro dos profissionais da educação,
também com multa diária de R$200 em caso de descumprimento.
E por fim determina que a prefeitura se abstenha de
suspender as aulas escolares sob o argumento de falta de professores, devendo,
se for o caso, providenciar a realocação do quadro de professores efetivos, com
critérios objetivos. A decisão ressalta que na audiência de conciliação
realizada em agosto de 2017, quando foi celebrado e homologado o acordo, a
prefeitura comprometeu-se a cumprir a decisão liminar, já marcando as datas e
escolas em que primeiro seriam feitas as adequações de horários e exonerações.
Ao descumprir, avalia que a prefeitura “em momento algum pretendeu de fato
celebrar o acordo, mas tão somente ganhar tempo para não cumprir a decisão
liminar em sua totalidade, ou valeu-se de posterior decisão para deixar de
cumprir o já acordado”. E conclui que “resta cristalina a má fé com que vem
atuando os administradores municipais”.
A ACP ajuizada pelo MPPA e que resultou no acordo judicial,
alegou que o município de Prainha vinha efetuando a contratação com vínculo de
temporário, de vários professores, apesar da legislação municipal possibilitar
o aumento da carga horária dos professores efetivos em até 200 horas mensais. A
prefeitura optou em manter a carga horária dos efetivos em 100 horas, e assim
ter motivos para contratação de temporários.
Texto: Lila Bemerguy
Ascom/MPPA
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