A Justiça Federal, em decisão
assinada na última quinta-feira (23), ordenou o cancelamento do serviço de
radiodifusão sonora outorgado à Rádio Clube do Pará (PRC-5 Ltda) e determinou
que o governo brasileiro faça novo processo seletivo para outorga da concessão
a outra pessoa jurídica que não tenha impedimentos legais para serviços de
radiodifusão. A sentença, da 2ª Vara Federal de Justiça em Belém, atende a
pedido do Ministério Público Federal (MPF), em processo iniciado em 2016.
O processo do MPF se baseia no
artigo 54 da Constituição brasileira, que veda a políticos detentores de
mandato a propriedade de veículos de comunicação. Segundo o artigo, deputados e
senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço
público, o que inclui as emissoras de rádio e TV.
O inciso II, a, do mesmo artigo
veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de
empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. A regra também
impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto
que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.
Na defesa apresentada à Justiça,
Jader Barbalho e Elcione Zaluth Barbalho informaram que se desligaram do quadro
societário da empresa que possui a concessão da Rádio Clube do Pará em 2017
(após a ação judicial do MPF). Em lugar deles, passou a figurar no quadro
societário Giovana Centeno Barbalho, filha de Jader, a quem ele passou a
representar na empresa, na qualidade de procurador.
Para a Justiça, a mudança no
quadro societário, após o ajuizamento da ação, tornou a situação jurídica da
concessão ainda mais irregular. “Merece especial destaque que as cotas sociais
de Elcione Barbalho foram transferidas para seus dois filhos (também filhos de
Jader Barbalho), demonstrando a permanência do controle familiar sobre a pessoa
jurídica. Mais grave, porém, é a situação do senador da República, que, além de
ceder suas cotas para a filha, continua exercendo ingerência direta sobre a
empresa concessionária, como seu representante”. As aspas são da sentença.
A investigação sobre a
propriedade de emissoras de rádio e tevê por políticos foi iniciada pelo MPF em
São Paulo, que fez um levantamento em todo o país das concessões de
radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações
foram iniciadas em vários estados do país. Já existem decisões judiciais em
tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares,
seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou
contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.
Outras ações – Em 2016 o MPF
ajuizou cinco ações contra concessões de radiodifusão em território paraense
que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais, com base no artigo 54 da
Constituição Federal. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu
Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao
figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de televisão. “O fato
de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora
radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos
judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão.
Foram pedidos o cancelamento das
concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para
que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam
qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão. As emissoras
que tiveram as concessões questionadas foram a Beija-Flor Radiodifusão, do
deputado Cabuçu Borges, a Rede Brasil Amazônia de Televisão, o Sistema Clube do
Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão e a Rádio Clube do Pará
– PRC-5, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho.
Numerações processuais (todos os
processos tramitam na Justiça Federal em Belém):
Sistema Clube, RBA, Elcione
Barbalho e Jader Barbalho: nº 0026999-03.2016.4.01.3900
Beija-Flor Radiodifusora e Cabuçu
Borges: nº 0027000-85.2016.4.01.3900
Carajás FM e Elcione Barbalho: nº
0027001-70.2016.4.01.3900
Belém Radiodifusão e Jader
Barbalho: nº 27002-55.2016.4.01.3900
Rádio Clube PRC-5, Elcione
Barbalho e Jader Barbalho: nº 0027003-40.2016.4.01.3900
Fonte Ascom/MPF
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