A Justiça Federal determinou que
a Faculdade Ítalo-Brasileira (FIB) paralise as atividades e a divulgação, no
Pará, de cursos superiores não credenciados no Ministério da Educação (MEC). A
instituição também foi sentenciada pagar indenização de R$ 5 mil a cada
estudante e a devolver a eles os valores gastos com matrículas, taxas e
mensalidades.
Fonte:
A decisão, da juíza federal Hind
Ghassan Kayath, acata pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF), e
foi publicada em diário oficial nesta quarta-feira (03).
A empresa, mantida pela Fundação
Ítalo-Brasileira, ofertava cursos de graduação em Santa Izabel do Pará, com a
promessa de diploma, sem autorização do MEC. Além disso, a instituição também
promovia cursos em Rondon do Pará, na modalidade semipresencial.
Os representantes da faculdade,
Gilsemar Souza Brandão e Walter Teodoro de Paula, e o diretor de extensão da
empresa, Edinaldo Ribeiro Duarte, também foram condenados.
Os pagamentos devidos aos alunos
deverão ser feitos com juros e correção monetária a todos os estudantes que se
habilitarem no processo na fase de execução da sentença e que apresentarem os
comprovantes de pagamento.
Processo – Em 2014, o MPF entrou
com ação civil pública contra a FIB, Edinaldo Ribeiro Duarte, Gilsemar Sousa
Brandão e Walter Teodoro de Paula, pela oferta de cursos irregulares em Santa
Izabel do Pará, com emissão de diplomas para os concluintes.
No processo, os réus alegaram que
se tratavam de cursos de especialização em seu polo de pós-graduação, pois tais
cursos não necessitam de credenciamento e autorização. Também afirmaram ter
realizado convênio com uma faculdade local, o que permitiria a oferta de cursos
de extensão por meio do programa de formação pedagógica.
No entanto, o Conselho Regional
de Administração do Pará (CRA/PA) apresentou manifestação no inquérito em que
demonstra que a FIB emitina diploma de bacharel em administração aos alunos,
por meio do seu programa de extensão universitária. Segundo o conselho, a
faculdade teria, inclusive, indicado que o CRA/PA realizasse o registro de seus
alunos, reunindo documento que alegava o aproveitamento de estudos em massa
para o término dos cursos de graduação.
O MEC também informou que a FIB
possui autorização para oferta e realização de cursos somente na sede,
localizada no município de Cariacica, no estado do Espírito Santo, e que a
oferta de cursos pela faculdade no Pará é irregular. A instituição também não podia
oferecer cursos de graduação na modalidade à distância, informou o MEC.
Para a juíza federal, ficou
explícita a violação da FIB ao artigo 24 do decreto nº 5.773/2006, que permite
apenas às universidades o credenciamento de curso fora da sua sede.
Legislação – A lei nº 9.394/1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, estabelece que o
ensino, no que se refere à inciativa privada, é livre, desde que cumpra as
normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino e que
esteja de acordo com a autorização de funcionamento e avaliação de qualidade
pelo poder público, representado pelo MEC.
No Pará – Já são 53 instituições
com cursos irregulares suspensos no estado desde 2005. Desse total, 46
instituições tiveram cursos suspensos por determinações judiciais. As demais
suspenderam cursos após o MPF ter publicado recomendações.
Além disso, o MPF atua em cerca
de 80 outros processos ou investigações sobre empresas acusadas ou suspeitas de
promoverem cursos de graduação ou pós-graduação no Pará sem autorização do MEC.
Serviço:
Para saber se uma instituição de
ensino é credenciada ou não junto ao MEC, acesse http://emec.mec.gov.br ou
ligue 0800-616161 (ramal 6).
Ministério Público Federal no
Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
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