Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT)
divulgou, nesta segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas e a
sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas
políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à
intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no
ambiente de trabalho.
De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar
discriminação em razão de orientação política,
irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação
civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo
Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus
empregados pode, ainda, configurar assédio moral.
Eventuais violações ao direito fundamental dos
trabalhadores à livre orientação política no campo das relações de trabalho
podem ser denunciadas ao MPT no seguinte endereço: www.mpt.mp.br.
“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma
forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em
determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto
em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil
pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral
causado àquela coletividade”, explica Fleury.
A nota é resultado da necessária proteção, pelo
Ministério Público do Trabalho, do regime democrático no contexto das relações
de trabalho, e tem como destinatários todos os empresários que, visando a
beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.
O MPT atuará nos limites de suas atribuições para
apurar a questão na esfera trabalhista. Acesse aqui o inteiro teor da nota
pública.
Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Comunicação
Tel. (61) 3314-8222
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