STF decide que cláusula de barreira é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (7), a cláusula de barreira. A decisão foi unânime. A mais alta corte do país decidiu que é inconstitucional a norma segundo a qual somente as legendas que obtiveram 5% dos votos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em 9 estados, com pelo menos 2% em cada um deles têm direito ao pleno funcionamento parlamentar. O resultado foi proclamado pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie.
A cláusula foi criada em 1995, mas a implantação estava prevista para as eleições deste ano. Dos 29 partidos, apenas sete tinham ultrapassado a cláusula. Isso significaria que essas legendas, por exemplo, teriam direito a uma parte menor do fundo partidário.
O julgamento no Supremo foi longo e durou mais de quatro horas. Os integrantes do tribunal concordaram com o principal argumento das legendas que entraram com ações no tribunal – de que a cláusula fere o direito das minorias. Diversos parlamentares, entre eles a presidente do PSOL, senadora Heloisa Helena (PSOL-AL), acompanharam o julgamento.
“Não podem existir partidos de primeira e segunda classe, fadados a morrer de inanição. É de se repetir ate à exaustão, se preciso for: Democracia não é ditadura da maioria”, disse o relator, ministro Marco Aurélio Mello, durante o julgamento. Ele chegou a chamar a medida de esdrúxula.
“Mais do que cláusula de barreira, esta é um cláusula de caveira”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. “É como retirar do enfermo os tubos que o mantém vivo”, complementou Marco Aurélio.

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