Por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, está suspensa a tramitação de duas reclamações trabalhistas em curso na 2ª Vara do Trabalho de Santarém, no Pará. As ações são de interesse de ex-servidores temporários contratados pela prefeitura e discutem a natureza do vínculo trabalhista mantido com a administração municipal.
O município de Santarém recorreu ao Supremo pedindo a concessão de liminar em Reclamação (RCL 5338) para suspender a realização das audiências de instrução e julgamento marcadas para os dias 10 e 11 deste mês. Alega que qualquer ato da justiça trabalhista referente ao caso se confronta com entendimento já firmado pelo STF no julgamento da ADI 3395, que “suspendeu toda e qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a eles vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”. O julgamento trata da interpretação dada ao inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constituconal 45/04 (Reforma do Judiciário).
Ao deferir o pedido do município de Santarém, a ministra Ellen Gracie ressaltou que “ainda que a natureza do vínculo – se estatutário ou não – esteja em causa na ação trabalhista, não se pode olvidar que as admissões fundamentadas em lei disciplinadora do regime jurídico dos servidores municipais atraem a competência da justiça comum para o seu julgamento”.
O município de Santarém recorreu ao Supremo pedindo a concessão de liminar em Reclamação (RCL 5338) para suspender a realização das audiências de instrução e julgamento marcadas para os dias 10 e 11 deste mês. Alega que qualquer ato da justiça trabalhista referente ao caso se confronta com entendimento já firmado pelo STF no julgamento da ADI 3395, que “suspendeu toda e qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a eles vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”. O julgamento trata da interpretação dada ao inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constituconal 45/04 (Reforma do Judiciário).
Ao deferir o pedido do município de Santarém, a ministra Ellen Gracie ressaltou que “ainda que a natureza do vínculo – se estatutário ou não – esteja em causa na ação trabalhista, não se pode olvidar que as admissões fundamentadas em lei disciplinadora do regime jurídico dos servidores municipais atraem a competência da justiça comum para o seu julgamento”.
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