STF suspende processos contra jornais baseados em parte da Lei de Imprensa

da Folha Online
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto concedeu parcialmente liminar para a ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo PDT, que pedia a revogação da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.
A liminar de Ayres Britto suspende a aplicação de parte da Lei de Imprensa. Com isso, processos judiciais e decisões tomadas com base nos artigos da Lei de Imprensa suspensos pela liminar também ficam paralisados até o julgamento do mérito da ação --ainda sem data para ocorrer.
"Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas",diz Britto em seu despacho. "Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja."
Em outro trecho, Britto afirma que a "atual Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988". "Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que praticamente nada tem a ver com a atual."
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assina a ação do PDT diz que a Lei de Imprensa foi "imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar" e que ela contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. "O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular", disse Miro.
De acordo com o STF, a decisão suspende artigos da Lei de Imprensa que puniam com prisão jornalistas condenados por calúnia, injúria ou difamação --crimes que já previstos no Código Penal.
O STF informou que a decisão de Ayres Britto é em caráter liminar. O ministro deve agora pedir informações para a AGU (Advocacia Geral da União), PGR (Procuradoria Geral da República) para depois submeter a ação ao julgamento do plenário do STF.

Comentários