Em razão da Portaria 1.220/2007 do Ministério da Justiça, a partir de hoje, dia 08 de abril, as afiliadas da TV Globo, em estados com fuso horário diferenciado ao de Brasília, terão sua programação atrasada em uma ou duas horas em relação à rede nacional, respeitando, assim, os horários determinados pelo Ministério da Justiça.
Desta forma, a Rede Globo passa a ter duas grades de programação básica, com mudanças de horário, mas preservando a exibição, não necessariamente simultânea, dos programas da grade e da comercialização em mercado nacional.
Desta forma, a Rede Globo passa a ter duas grades de programação básica, com mudanças de horário, mas preservando a exibição, não necessariamente simultânea, dos programas da grade e da comercialização em mercado nacional.
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