"A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) julgou nesta terça-feira (15), o processo de perda de cargo eletivo interposto pelo suplente do PTB, Raimundo Ferreira Morais, contra o vereador Edivan Batista Siqueira Pinto por prática de infidelidade partidária por ter mudado de partido no prazo vedado pela Justiça Eleitoral e sem apresentação de justa causa.
Edivan Batista Siqueira Pinto foi eleito vereador no pleito municipal de 2004 pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), e no dia 29 de março de 2007, sem qualquer justa causa, teria se desligado da legenda pela qual fora eleito para migrar ao Partido Verde (PV).
O autor da Ação requereu juntada de documentos ao processo, dentre estes certidão do Cartório Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral atestando que o vereador Edivan Batista foi eleito pelo PTB com 228 votos, tendo comunicado seu desligamento da agremiação no dia 03 de abril do ano passado, com requerimento à legenda datado de 28 de março do mesmo ano. Foi identificado, também, o ingresso do vereador ao PV no dia 11 de abril de 2007."
Fonte: TRE/PA
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