Prefeito de Belterra multado por propaganda antecipada

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) negou, por unanimidade, na manhã de hoje (31) o Recurso Eleitoral interposto por Geraldo Irineu Pastana de Oliveira (PT), atual prefeito e candidato à reeleição no município de Belterra.
O Recurso foi movido pelo candidato contra a decisão do Juízo da 20ª Zona Eleitoral, do município de Santarém, que o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 pela realização de propaganda eleitoral extemporânea por meio da distribuição de nove mil calendários que mencionam o slogam de sua administração.
O caso foi relatado pelo juiz Rubens Leão, que manteve a sentença da 20ª Zona e enviará o processo ao Ministério Público Eleitoral para responsabilização penal e civil por conduta em desacordo com o que prevê a Constituição Federal.
Fonte: TRE/PA

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