Juiz obriga TCM a demitir parentes

O juiz José Torquato Araújo de Alencar, da 1ª Vara da Fazenda da Capital, manteve a decisão liminar que obriga o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a demitir, no prazo de 30 dias, todos os parentes nomeados ou contratados para cargos de comissão que sejam cônjugues, companheiros ou parentes de servidores lotados em chefia ou direção da Corte. O magistrado tomou a decisão ao apreciar ação popular movida pelo comerciante José Raimundo Araújo Ramos.

O TCM recorreu da decisão, publicada em setembro, com um embargo de declaração. O recurso foi primeiro submetido ao próprio juiz. Torquanto informou ontem que conheceu do recurso, mas 'manteve em todos os seus termos a decisão embargada'.
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