Mototaxistas fazem gato e sapato da Câmara

Todo mundo sabe que o mototáxi é um transporte rápido, barato e democrático. Aperfeiçoou-se às exigências do mundo moderno.

Em Santarém, eles foram regulamentados e padronizados. A população aprovou. Antes, passaram por um ‘período negro’, houve até morte.

Após os conflitos com os empresários do transporte coletivo e com os taxistas, eis que surge a praga do ‘clandestino’, aqueles mototaxistas que rodam sem a concessão.
Então em nome desse efeito colateral, a categoria já conseguiu aumentar o número de regulamentados de 250 para 450, esquecendo dos ônibus e dos taxistas. Até aí tudo bem.

Mas eles esquecem que nem todo mundo que utiliza uma motocicleta é mototaxista, seja regulamentado ou clandestino, e como ganham tudo que pedem, estão mimados demais.

Primeiro eles queriam proibir que o dono de uma motocicleta carregasse o carona. Ora, a moto é feita para duas pessoas. Não conseguiram. Também pudera. Para isso, teriam de mudar a legislação federal e obrigar as fábricas a produzirem motocicletas com apenas um assento.

Mas não pára por aí. Agora, o vereador Emir Aguiar (PR) apresenta uma proposta que pede a proibição do uso do capacete extra. Ou seja, tem a mesma finalidade. Proibir o motoqueiro de carregar o carona, o que considero uma imbecilidade. Querem também uma lei municipal para obrigar tal ato.

Tudo para coibir os ‘clandestinos’. Esquecem que nem todo mundo que utiliza motocicleta é mototaxista.

O efeito colateral já era previsível. Então, o remédio já deveria ter sido criado antes. Tem de ser com o efeito especifico. Restrito aos clandestinos. Não pode alcançar terceiros inocentes.

Será que quando regulamentarem os perueiros em Belém, eles vão pedir uma lei que proíba o uso de vários bancos dentro das vans? Ou seja, só vai poder usar o banco do motorista e o do passageiro. Faça-me o favor!

Mas já que o Brasil é a terra do ‘jeitinho’ e o político rasga até a Constituição Federal por causa de alguns votos. O blog sugere a redação do projeto de lei. Eis:

Código de Trânsito Brasileiro
Ou Lei Orgânica do Município (como preferirem, ou vão querer usar portaria?)

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Capitulo I
Da condução da motocicleta

Artigo 69 – Para coibir a prática de mototáxi clandestino, fica proibido o uso do capacete extra ao condutor da motocicleta.

Parágrafo único – As fabricantes terão de produzir motos com assento para apenas um passageiro.


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P.S. Se vingar a idéia, o jeitinho vai o ser seguinte: cada pessoa andará com o seu capacete na mão e aí quando quiser uma moto e só fazer o sinal. No final da corrida, ele paga e tudo fica como antes. Como o capacete não será mais custo para o clandestino, a corrida deve baixar para R$ 2,00.

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