Juiz descobre ‘erro cartorário’ e pede para TRE/PA reavaliar caso do Chico da Ciframa

O juiz Gabriel Veloso, da 83ª zona eleitoral, enviou o oficio de nº. 855-2009 ao desembargador João Maroja, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, pedindo que seja aceito e julgado o recurso apresentado pelos advogados do ex-vereador Chico da Ciframa.

A atitude do magistrado beira o ineditismo na história da justiça brasileira.

Chico da Ciframa havia perdido o mandato porque em sua prestação de contas constou uma doação feita por empresa detentora de concessão pública, o que é proibido pela legislação eleitoral brasileira.

Ele recorreu ao TRE, mas sua petição nem chegou a ser apreciada, pois foi considerada intempestiva (ajuizada fora do prazo legal).

Ocorre que o recurso foi interposto no dia 23de março, às 13h55min, por meio de fax-símile. A peça foi protocolada em cartório sob o nº. 515/2009. No dia seguinte, os advogados de Chico da Ciframa apresentaram a via original como manda a legislação, mas a data de apresentação do recurso foi considerada como sendo o dia 24. Tudo porque o fax não foi juntado ao processo.

A descoberta aconteceu quando Gabriel Veloso determinou uma minuciosa vistoria nas dependências cartorárias da 83ª Zona Eleitoral. A cópia do Recurso Eleitoral enviada por fac-símile foi encontrada. Estava engavetada e separada do corpo do processo, quando deveria está em apenso.

Assim que descobriu, Veloso tratou de informar o Tribunal de segunda instância e pediu que fosse reconhecida a tempestividade do recurso, além da apuração da responsabilização do chefe do cartório, Breno Barata.

Se o pedido do magistrado for atendido, o democrata poderá ter uma segunda chance de reaver o seu mandato.


A seguir dois trechos do ofício:


“Considerando que o TRE/PA julgou intempestivo o recurso por ter tido acesso nos autos tão-somente à via protocolada no dia 24.03.2009, e considerando que a juntada da peça protocolada no dia 24.03.2009 daria outro viés ao Recurso Eleitoral nº. 4469, este Magistrado entende que a falha cartorária comprometeu o devido processo legal. Logo nada mais justo é imperativo tentar sanar essa falha com a máxima urgência possível, a fim de que a imagem da Justiça Eleitoral em Santarém não seja abalada por este caso incomum”.

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“Pelo exposto, encaminho através do presente cópia autenticada da via, em fac-símile, do Recurso Eleitoral interposto em 23.03.2009 por FRANCISCO ARAÚJO VIEIRA, nos autos do Processo nº. 012/2008, o qual foi autuado nesse Egrégio Tribunal como RE nº. 4469, a fim de que, caso seja do entendimento do Doutor Relator, se possa proceder a juntada desse documento nos autos supracitados, por ser de inteira justiça. Encaminho, de igual modo, Certidão exarada pela chefia cartorária da 83ª Zona Eleitoral, descrevendo a situação ora trazida à baila”.

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