Elayne Nuayed é condenada a quatro anos de reclusão

O Pleno condenou, à unanimidade, na sessão desta quarta-feira, 22, a promotora de justiça Elayne de Souza Nuayed a quatro anos de reclusão por ter cometido o crime de peculato (art. 312 do CPB). Entretanto, a pena foi revertida para prestação de serviços à comunidade ou à instituição pública pelo mesmo período da pena e pagamento de multa.

Segundo a ação penal movida pelo Ministério Público, a promotora teria usado cheques do MP, destinados ao custeio da Promotoria de Novo Repartimento, para pagar parcelas de empréstimo bancário pessoal. Durante o voto, o relator da ação, desembargador João Maroja, conclui que havia provas do crime, com a própria confissão da promotora durante o andamento do Processo Administrativo (PAD). Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que a ré, como membro do MP, deveria combater o crime, e não praticá-lo.

O relator condenou a promotora a quatro anos de reclusão, mas por se tratar de ré primária e por ter havido ressarcimento ao erário público, o relator converteu a pena restritiva de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou ao órgão público pelo mesmo período da pena. Os serviços ficarão a critério do juiz da Execução Penal.

O MP também pedia a condenação da promotora por corrupção passiva (Art. 317 do CPB). De acordo com o órgão, a promotora teria tentado obter vantagens pecuniárias de um ex-deputado estadual. No entanto, o relator concluiu pela improcedência da denúncia por falta de provas. O MP também pediu a perda do cargo, mas o relator rejeitou o pedido, tendo em vista a impossibilidade da apreciação do pedido, pois a ação ainda não está transitada em julgado. (Texto: Vanessa Vieira)


Fonte: TJ/PA

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