A retenção de
documentos, suspensão de provas escolares ou qualquer outra penalidade
pedagógica devido à inadimplência é prática ilegal. Motivado por reclamações
feitas ao Ministério Público de Santarém, o promotor de justiça Tulio Chaves
Novaes emitiu recomendação a todos os estabelecimentos de ensino para que
cumpram o disposto na Lei Federal 9.870/1999.
O MP considerou que a inadimplência no setor educacional
deve motivar ações indenizatórias apropriadas, com base no Código de Defesa do
Consumidor, e não se justifica expediente interno administrativo de penalidade,
como o de retenção de documentos.
Diversas reclamações do público em geral foram recebidas
pela promotoria, denunciando esse tipo de prática em escolas públicas e
particulares de Santarém. No caso das escolas públicas, as reclamações são
principalmente por parte de estabelecimentos conveniados, que cobram a chamada
“taxa social” dos alunos matriculados.
A promotoria recomenda aos estabelecimentos de ensino que
respeitem o disposto na Lei Federal 9.870/99, que determina que o desligamento
do aluno por inadimplência poderá ocorrer no final do ano letivo, ou do
semestre, em caso de ensino superior. Os estabelecimentos devem expedir a
qualquer tempo os documentos de transferências dos alunos, “independente de sua
adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais”.
A recomendação adverte ainda, com base na legislação, que
são asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino médio e fundamental as
matriculas dos alunos cujos contratos, celebrados por seus pais ou
responsáveis, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento.
Na hipótese dos pais ou responsáveis não terem providenciado
a imediata rematrícula desses alunos ou outro estabelecimento de sua livre
escolha, as secretarias de educação estaduais e municipais devem providenciá-la
em outro estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série
correspondente ao cursado na escola de origem.
A promotoria recomenda que seja dada publicidade sobre os
termos da recomendação, por meio de cartazes e informativos, nos órgãos
públicos diretamente afetados e estabelecimentos de ensino. E que as
secretarias municipal e estadual de educação fiscalizem o cumprimento da
legislação e instaurem procedimentos administrativos competentes com imediato
encaminhamento à promotoria de justiça de Santarém.
A recomendação foi enviada ao governo do Estado do Pará,
prefeitura municipal, secretarias estadual e municipal de educação, diretorias
de estabelecimento públicos e privados de ensino em Santarém, entidades,
conselhos de pais e responsáveis.
Lila Bemerguy, de Santarém
Ascom/MPE
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