Dayan Serique quer regulamentar “flanelinhas” em Santarém

Dayan Serique: regulamentação.
O vereador Dayan Serique (PPS) apresentou à Câmara Municipal de Santarém projeto de lei que visa regulamentar a profissão de guardador de carro, ou “flanelinha”, e lavador autônomo. As profissões são amparadas pela legislação federal desde 1975, mas carece de uma regulamentação municipal.

Segundo o parlamentar, a organização do serviço também tem efeitos diretos na segurança pública, pois evita que pequenos furtos e assaltos possam ser cometidos, além de tirar das ruas crianças que muitas das vezes se oferecem para realizar a função.

“Um profissional identificado de quem o motorista possa cobrar e dessa forma ficar tranqüilo quanto a segurança de seu veículo. Vamos tirar também das ruas crianças que reparam carros e correm risco de serem abusadas como já ficamos sabendo de casos em que pessoas se aproveitam da situação para abusar dessas crianças”, explica Dayan Serique.

As profissões de guardador e lavador autônomo são reconhecidas pela lei Nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, assinada pelo então presidente da República Ernesto Geisel. A legislação diz que para que o registro da profissão ocorra é necessário que haja convênio firmado entre as Delegacias Regionais do Trabalho e órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, em nosso caso a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (STM).

O vereador também vai ajudar um grupo de guardadores de carros, que exerce há anos a atividade, a criarem uma associação para se organizarem. “Fica mais fácil para saber quem é quem e organizar os pontos de trabalhos entre eles. Não queremos que essas famílias passem fome”, pontuou o líder do PPS.

Para Dayan Serique, regulamentados e organizados, os guardadores e lavadores estão longe de serem criminalizados pela conduta isolada de alguns aproveitadores. “O artigo 47 da Lei de Contravenções Penais diz que exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício poderá ter pena de prisão de quinze dias a três meses ou multa. Então, dessa forma temos como separar os trabalhadores honestos de quem se aproveita da profissão para cometer crimes”, argumentou o parlamentar.
 
 
Ascom Dayan Serique (PPS)

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