Justiça mantém cronograma de estudos ambientais no Tapajós

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça, autorização para a continuidade dos estudos da fauna e da flora no médio Tapajós, no estado do Pará.  O levantamento integrará o Estudo de Impacto Ambiental para  a obtenção da Licença Prévia dos Aproveitamentos Hidrelétricos São Luiz do Tapajós e Jatobá, na bacia dos rios Tapajós e Jamanxim.  Trata-se da quarta e última etapa do trabalho na região, que ocorre no período de cheia dos rios.

De acordo com a decisão da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, no Pará “é de todo aceitável o argumento técnico manejado pelos réus no sentido de que a Avaliação Ambiental Integrada, determinada por este juízo, não pode prescindir a realização urgente  dos estudos e análise do nível das águas, neste exato período do ano em que a cheia dos rios amazônicos alcança seu pico e que só a partir disso se poderá prever com exatidão as consequências da obra de aproveitamento hídrico debatido neste feito”.

Na defesa dos advogados e procuradores da AGU ficou demonstrado que o trabalho dos pesquisadores não contraria a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), que condiciona a concessão de licença ambiental à realização de audiências públicas com povos indígenas e comunidades locais, conforme legislação vigente no país.

 

Durante um mês, cerca de 80 pesquisadores, entre biólogos, engenheiros florestais e técnicos, farão a análise da biodiversidade ao longo dos rios, com o apoio logístico e de segurança de equipes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública.  A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém também acolheu os argumentos da AGU sobre a participação desses agentes públicos na expedição.

 Em sua argumentação, a AGU informou que o Ministério de Minas e Energia solicitou ao Ministério da Justiça o apoio de equipes de segurança para acompanhar os pesquisadores, o que foi autorizado por meio da Portaria nº 1.035/, de 22 de março de 2013, para garantir a integridade física dos membros da equipe e da população local. Segundo a exposição da AGU, a iniciativa não deve ser interpretada como ato arbitrário, mas sim como prestação de segurança, que é dever do Estado.

Atuaram no caso a Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Geral da União, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, a Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Procuradoria Seccional da União em Santarém/PA, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região, a Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e  Energia e a Procuradoria Federal no Estado do Pará.

Ref.: Ação Civil Publica n. 0003883-98.2012.4.01.3902 - 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA

 Localização dos estudos - A aldeia indígena mais próxima à área de abrangência do levantamento ambiental -  Aldeia Sawre Muybu -  está distante cerca de 30 km do local onde os pesquisadores irão trabalhar. O planejamento dos estudos foi apresentado às lideranças da região e definido um acordo de convivência para que o trabalho dos cientistas não interfira nos deslocamentos da comunidade nem em suas atividades de caça e pesca. A realização do levantamento visa subsidiar o processo de consulta e diálogo com povos indígenas e comunidades da região.

O governo federal apresentou proposta de realização das consultas para as lideranças indígenas e está dialogando para a pactuação de um plano de consulta, nos termos da Convenção 169 da OIT.
 
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