Negado recurso a empresas que causaram prejuízos de milhões à União em obras de saneamento no Pará

Sete milhões e quinhentos mil reais. Esse foi o valor aproximado do contrato firmado entre o Estado do Pará, a Comim Constrututora LTDA e Engesa Engenharia S.A para implementar um sistema de água potável e realizar melhorias sanitárias em diversos municípios do estado. Acordo que não chegou a ser cumprido nem pela metade, afirma o MPF no Pará.

As duas empresas, alvo de ação de improbidade pelo MPF, tentaram nesta segunda, 25, sem sucesso, convencer o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, de que não cometeram nenhuma ilegalidade na execução das obras. Não foi isso que a 3ª Turma do órgão colegiado entendeu. Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram a decisão da 1ª instância, que já havia recebido a ação contra as executoras das obras. Ambas serão processadas por mau uso de verba pública federal.

O convênio, celebrado em 2001 entre a Funasa e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Pará (Sedurb), visava à implantação de sistema de água potável em alguns municípios e melhorias sanitárias domiciliares em outros. Para a execução das obras e serviços do convênio, o Estado do Pará celebrou 8 contratos divididos em lotes de municípios, pelos quais os consórcios ou empresas contratados se responsabilizaram. As empresas rés obtiveram o lote 6, cujo contrato foi estipulado em R$ 7,5 milhões de reais.

Nove cidades deveriam ter sido beneficiadas: Cametá, Limoeiro do Ajuru, Breves, Mocajuba, Oeiras do Pará, Curralinho, Bagre, Portel e Prainha. Entretanto, relatório da própria Sedurb aponta que, até 2004, menos da metade das obras havia sido concluída (44.4%). Além disso, auditoria aponta a ocorrência de subcontratação indevida, ausência de comprovação da regularidade fiscal nos processos de pagamento, falta de contribuição do ISS e falta de retenção de contribuição previdenciária.

Processo – O parecer encaminhado pelo Ministério Público Federal ao TRF1 se posicionou contra o recurso da Comim e da Engesa. Segundo o procurador regional da República Odim Brandão, as empresas não conseguiram demonstrar a legalidade das ações das contratadas. “Ao contrário, admitiram expressamente a paralisação das obras”, afirma. Isso porque, durante o processo, a defesa apontou que, na época da auditoria, muitos serviços estavam semi-concluídos ou haviam sido destruídos devido ao longo período em que se encontravam paralisados e por ações de terceiros. Também alega que a interrupção nos serviços, que resultou na depreciação das obras e dos materiais utilizados foi causada pela falta de recursos da Sedurb.

Ascom/MPF

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