MPF recorre para que Justiça Federal julgue improbidade com recursos federais


O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Justiça Federal que considerou ser competência da Justiça Estadual o julgamento da ação por improbidade administrativa proposta pelo MPF contra o ex-prefeito de Ourém, Raimundo Zoé de Jesus Saavedra, e outros integrantes da administração municipal.
Segundo a Controladoria-Geral da União, em 2005 foram realizadas pela prefeitura de Ourém diversas aquisições de gêneros alimentícios sem qualquer processo licitatório, dispensados indevidamente pelos acusados e que totalizaram R$ 126 mil.
Para a Justiça Federal, os recursos provenientes da União e destinados à merenda escolar seriam repassados apenas em determinadas circunstâncias, e de forma vinculada, incorporando-se ao patrimônio do município, e por isso não haveria interesse federal no caso.

 Para o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, essa decisão da Justiça Federal não tem amparo legal . "É induvidosa, no ordenamento jurídico vigente, a legitimidade ativa do Ministério Público para a promoção de ação civil pública intentando a aplicação das sanções pela prática de atos tipificados como ímprobos, providências inseridas na defesa do interesse público primário, do patrimônio público, da ordem jurídica e dos interesses sociais", diz o recurso do MPF.

Ministério Público Federal no Pará
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