O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da
Justiça Federal que considerou ser competência da Justiça Estadual o julgamento
da ação por improbidade administrativa proposta pelo MPF contra o ex-prefeito
de Ourém, Raimundo Zoé de Jesus Saavedra, e outros integrantes da administração
municipal.
Segundo a
Controladoria-Geral da União, em 2005 foram realizadas pela prefeitura de Ourém
diversas aquisições de gêneros alimentícios sem qualquer processo licitatório,
dispensados indevidamente pelos acusados e que totalizaram R$ 126 mil.
Para a Justiça
Federal, os recursos provenientes da União e destinados à merenda escolar
seriam repassados apenas em determinadas circunstâncias, e de forma vinculada,
incorporando-se ao patrimônio do município, e por isso não haveria interesse
federal no caso.
Para o procurador
regional da República José Augusto Torres Potiguar, essa decisão da Justiça
Federal não tem amparo legal . "É induvidosa, no ordenamento jurídico
vigente, a legitimidade ativa do Ministério Público para a promoção de ação
civil pública intentando a aplicação das sanções pela prática de atos
tipificados como ímprobos, providências inseridas na defesa do interesse
público primário, do patrimônio público, da ordem jurídica e dos interesses
sociais", diz o recurso do MPF.
Ministério Público Federal no Pará
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