O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação
Nacional do Índio que comunique oficialmente ao Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente (Ibama) que a Norte Energia S.A está descumprindo a
obrigação condicionante da obra de Belo Monte que trata da
aquisição de terras para os índios Juruna do Km 17. A obrigação
é consequência das condições impostas pela Licença de Instalação
concedida para a obra, mas a Norte Energia enviou documento ao MPF
afirmando que “não lhe cabe a responsabilidade pela aquisição de
terras”.
No documento, assinado por Arlindo Gomes Miranda, da assessoria
jurídica da presidência da Norte Energia, é citado o exato trecho
do parecer da Funai sobre Belo Monte que obriga a aquisição de
terras. Diz o parecer, listando ações que deveriam ser
concretizadas em favor dos Juruna do Km 17 antes de qualquer obra da
usina: “ aquisição de terras pelo empreendedor, assim como a
adequação dos serviços de saúde também seriam ações a serem
efetivamente implementadas antes da instalação do empreendimento”.
Mesmo assim, o assessor chega à conclusão de que a aquisição de
áreas não é obrigação do empreendedor.
O
mesmo parecer diz que cabe ao estado a regularização fundiária da
Terra Indígena Juruna do Km 17. Para o MPF, o parecer apenas repisa
a previsão legal para a regularização fundiária. Mas obriga
expressamente a compra de mais terras para os indígenas, para
afastá-los dos impactos diretos do trânsito na rodovia, causados
pela obra de Belo Monte. “Não adquirida a área pelo empreendedor,
devem ser impostas as consequências do descumprimento da
condicionante, na proporção do prejuízo acarretado à comunidade
envolvida”, diz a recomendação do MPF à Funai.
É necessário que a Funai comunique oficialmente ao Ibama o
descumprimento da condicionante, para que o órgão licenciador possa
tomar as providências necessárias para proteger os direitos das
populações impactadas por Belo Monte. Para o MPF, é preocupante
que a Norte Energia se negue a cumprir obrigação imposta pelo
Ibama. “Se a empresa discorda da obrigação, poderia recorrer
formalmente contra isso nas instâncias administrativas, jamais se
recusar como se tivesse a palavra soberana no licenciamento e não o
Ibama.
Os índios Juruna do Km 17 estão entre as populações indígenas
mais direta e drasticamente afetadas por Belo Monte. Eles são
conhecidos assim por morarem no km 17 da rodovia que liga Altamira à
Vitória do Xingu e nunca tiveram seu território reconhecido. Por
isso mesmo, tiveram atenção especial no licenciamento da usina. A
Fundação Nacional do Índio determinou, como condições para que a
obra fosse considerada viável, a demarcação do território e
também a aquisição de novas terras para eles. Como vivem na margem
da rodovia e estão sendo duramente prejudicados pelo aumento de
tráfego que a obra provoca, o aumento do território é necessário
para realocar as casas que ficam próximas da estrada.
Ascom MPF/PA
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