OAB solidária a advogadas destratadas pelo comando do 8º BEC


OAB
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Seção do Pará – Subseção de Santarém
MOÇÃO DE APOIO E DE SOLIDARIEDADE

A Diretoria e o Conselho da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM vem a público prestar irrestrito Apoio e Solidariedade à sua secretária geral, Dra. GRACILENE AMORIM, e a presidente da Comissão de Eventos Institucionais e assessora do Conselho Subsecional, Dra. FRANCISCA DIAS, em razão do censurável episódio envolvendo o coronel SÉRGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO, responsável pelo Comando do 8ª Batalhão de Engenharia de Construção, em Santarém (PA).

O fato refere-se à conduta desse militar na tarde do dia 23.08.2013, que ofendeu as prerrogativas profissionais das senhoras Advogadas, bem como, a própria ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM, que participavam da uma reunião no Comando do 8ª Batalhão de Engenharia de Construção – 8º BEC, em Santarém.
Frisa-se que a participação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL nessas negociações ocorreu por provocação, desde o principio, da Associação Comercial e Empresarial de Santarém – ACES e pelos representantes da Construção Civil, com o único objetivo de defender o interesse publico e o social deste Município.

A reunião, conduzida pelo Coronel SÉRGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO, com a presença de empresários da construção civil local, representante da Secretaria de Infra Estrutura do Município de Santarém e Advogados, dentre eles as senhoras Advogadas GRACILENE AMORIM e FRANCISCA DIAS – e o militar jamais poderá negar que não tinha pleno conhecimento, desde o início, da função exercida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL naquele momento -, era para discutirem o plano de desocupação da única empresa fornecedora de concreto usinado atualmente existente no Município, situada em terreno pertence à União, haja vista ordem judicial para que referida empresa desocupe a área.


A intervenção da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM nessa questão deu-se unicamente em razão da ameaça real de paralisação total do setor da construção civil e ameaça de demissão abrupta de centenas de trabalhadores, pais de família, vez que a citada empresa produz concreto para as obras públicas e privadas do município, setor que emprega milhares de trabalhadores da região e que influencia diretamente na economia local.


Diante do fato lamentável, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os Advogados de Santarém, do Pará e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código que diga respeito à honrosa classe dos Advogados.
O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe para quaisquer autoridades e servidores públicos civis ou militares de qualquer dos entes federativos a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes.
Querem os Advogados assegurar à comunidade de Santarém que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente, em seu artigo 133, onde se afirma que: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
No caso das ofensas perpetradas pelo Coronel SÉRGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO, que originaram esta MOÇÃO DE APOIO E DE SOLIDARIEDADE, registre-se que as senhoras Advogadas GRACILENE AMORIM e FRANCISCA DIAS sofreram um constrangimento e AGRESSÃO ÀS SUAS PRERROGATIVAS em ato de representação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL o que as atingiu não apenas de forma individual, mas a própria instituição que se fazia presente pelo interesse social, o que, por consequência, agride também a todos os Advogados e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas e arbitrárias que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.
Quanto ao ofensor, deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. Certo é que continuaremos agindo como fizeram as senhoras Advogadas GRACILENE AMORIM e FRANCISCA DIAS que hoje recebem o apoio e a solidariedade da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM está solidária com as senhoras Advogadas GRACILENE AMORIM e FRANCISCA DIAS, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do Advogado no exercício da profissão.
Esta MOÇÃO PÚBLICA DE APOIO E DE SOLIDARIEDADE deve servir também para indicar que os Advogados Tapajônicos e todos os outros deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.
Santarém, 26 de agosto de 2013.
Ubirajara Bentes de Souza Filho
Presidente da OAB – Seção do Pará – Subseção de Santarém

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