O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu hoje (17) pela
manhã, por unanimidade pela manutenção do mandato do deputado Nélio Aguiar no Democratas (DEM), decidindo pelo
arquivamento da ação movida por Deonildo José Gonçalves, 6º suplemente pela
coligação que uniu PMN e PPS, nas eleições de 2010. Segundo Sábado Rosseti, advogado de Nélio Aguiar, além de ser o 6º
suplente o requerente também perdeu o
prazo para dar entrada na ação.
“Pela
jurisprudência do TRE e do Tribunal Superior Eleitoral, o termo inicial deveria
ter sido protocolado no Tribunal em até 60 dias
após o evento, ou seja, até o dia
15 de julho deste ano, após a desfiliação por justa causa do meu cliente do
PMN, mas o requerente só o fez no dia 19, perdendo seu efeito legal segundo o
artigo 269, inciso 4º do Código do Processo Civil”, destacou o advogado. (Ascom Parlamentar)
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