A promotora de Justiça Maria Raimunda Tavares ajuizou Ação
civil pública (ACP) no início de setembro ao juiz de direito da vara única da
comarca de Jacareacanga. A ACP com pedido de liminar contra o Estado objetiva a
realização de licitação para prestação de serviço público de transporte
terrestre intermunicipal no trecho Jacareacanga/ Itaituba/ Jacareacanga e que
haja até a conclusão da licitação, inspeção nos veículos para garantia de
segurança dos usuários.
“A ACP tem a finalidade de fazer valer o direito do usuário
de ter a prestação do serviço público eficiente, adequado, seguro, devidamente
fiscalizado pelo poder público. E, nesse entendimento, exigível ser o serviço
de transporte intermunicipal licitado, justamente para evitar autorizações
casuísticas, que não atendem a melhor prestação do serviço público” explica a
promotora de Justiça Maria Raimunda Tavares.
Em audiência pública realizada no dia 30 de julho foi
constatado a precariedade do serviço municipal de transporte intermunicipal,
tais como, improvisação de “bancos” em meio aos assentos para alocar
passageiros em quantidade superior às cadeiras, falta de banheiros e
climatização nos veículos, velocidade excessiva dos veículos dentre outros
irregularidades.
O Ministério Público requer a antecipação de tutela e que o
Estado realize a licitação de transporte terrestre municipal no trecho
Jacareacanga - Itaituba- Jacareacanga com prazo inicial e prazo máximo de
conclusão de 40 dias.
O Estado tem o mesmo prazo para a Agência de Regulação e
Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) apresentar relatório de
inspeção em todos os veículos rodoviário intermunicipal adotando as medidas
legais para impedir a utilização de veículo em condições impróprias,
considerando que até a conclusão de licitação os veículos devem estar em
condições de segurança.
Será aplicada a multa diária de 10 mil reais ao Estado, em
caso de descumprimento da decisão antecipatória de tutela. (Ascom MPE/PA).
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