Alailson Muniz
Em O Estado do Tapajós:
"Atente-se para o fato de que o único
bem passível de penhora que possui a Associação é o motor marítimo,
orçado em R$ 20.000,00, um valor irrisório diante dos débitos cobrados
pela Fazenda Nacional na ação de execução fiscal. Desse modo, a ACORQAT
se viu obrigada a oferecer à penhora uma parte das suas terras, que lhes
foram outorgadas pelo ITERPA com cláusula de inalienabilidade. Esse foi
o único meio encontrado à época para garantir o direito de defesa da
Associação na ação executiva fiscal, através dos embargos de devedor",
diz o advogado
Em O Estado do Tapajós:
A Associação de Comunidades Quilombolas
da Região do Trombetas, Oriximiná/PA (ACORQAT) ingressou ontem (24) com
uma ação judicial na Justiça Federal do Distrito Federal contra a
Fazenda Nacional, visando anular uma dívida de R$ 5 milhões referente ao
Imposto Territorial Rural (ITR) cobrado pela Receita Federal de
Santarém.
Após quase 15 anos da concessão dos
títulos do INCRA e do ITERPA, a Associação foi surpreendida, em 2010,
com a cobrança de débitos do Imposto Territorial Rural (ITR). A Fazenda
Nacional ingressou com duas ações de execução fiscal contra as
comunidades quilombolas, sendo que os valores atualizados da dívida
totalizam R$ 5.324.328,27 (cinco milhões, trezentos e vinte e quatro
mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos).
"O ITR é um imposto federal que tem como
objetivo combater a existência de latifúndios improdutivos, através de
uma carga tributária progressiva. No entanto, a Receita Federal dá às
comunidades remanescentes de quilombos, que são hipossuficientes em
razão de um conjunto de fatores históricos, o mesmo tratamento
dispensado aos proprietários de grandes extensões de terras", explica Ib
Tapajós, advogado da Associação.
ACORQAT é uma associação civil que
representa cerca de 400 famílias que habitam o Território Quilombola
Trombetas, no município de Oriximiná, oeste do Pará. O Território
Trombetas foi a quarta área quilombola a ser reconhecido e titulado pelo
Estado brasileiro. A ACORQAT obteve dois títulos coletivos, em 1997,
sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e
o outro do Instituto de Terras do Pará – ITERPA, totalizando 80 mil
hectares de terras. A concessão dos dois títulos decorre da regra
prevista no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT) da Constituição Federal e tem como objetivo permitir a reprodução
da cultura e dos modos de vida tradicionais das comunidades
remanescentes dos quilombos.
"A dívida de R$ 5 milhões é impagável e ameaça restringir os já limitados recursos financeiros da Associação", argumenta Tapajós.
Os diretores da ACORQAT Rogério Pereira e
Rosivaldo Batista, acompanhados dos seus advogados Dilton Rego Tapajós e
Ib Sales Tapajós, estiveram em Brasília nesta quinta-feira (24 de
outubro), para protocolar na Justiça Federal uma ação ordinária com
pedido de tutela antecipada contra a União Federal/Fazenda Nacional,
visando anular a dívida e impedir que a Receita Federal lance novos
débitos referentes a ITR.
De acordo com o entendimento dos
advogados, a propriedade quilombola [que é coletiva e não pode ser
fracionada, nem vendida] não pode ser equiparada às propriedades
individuais reguladas pelo Código Civil, as quais têm conteúdo econômico
– estas sim geradoras do dever de pagar o ITR, conforme prevê a
Constituição Federal.
Em 2012, o Juiz Federal Flávio Marcelo
Servio Borges, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF,
julgou procedente um pedido idêntico, formulado por uma Associação
Quilombola do município de Abaetetuba/PA contra a União, determinando a
suspensão da cobrança de ITR.
Assim, os advogados da ACORQAT esperam
que a Justiça Federal do DF mantenha esse entendimento. "Para que a
absurda dívida de R$ 5 milhões seja anulada, e as comunidades
quilombolas do Trombetas possam seguir desenvolvendo livremente suas
atividades agroextrativistas tradicionais no município de Oriximiná",
explica Ib Tapajós.
A Fazenda Nacional inscreveu em dívida
ativa débitos de ITR referentes aos anos de 2004 e 2005 (os quais
totalizam, respectivamente, os valores de R$ 323.532,00 e R$ 401.183,52)
e ingressou com ação de execução fiscal na comarca de Oriximiná contra a
autora, no dia 27 de julho de 2009 - processo nº
0000764-64.2009.814.0037 (doc. 04). O valor da causa da referida
execução fiscal, no momento de sua propositura, era de R$ 2.060.547,34
(dois milhões, sessenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta
e quatro centavos).
Citada para pagar a dívida ou garantir a
execução, a Associação nomeou à penhora os seguintes bens: 01 motor
marítimo MWM D-229/4, adquirido por doação realizada pela Comissão
Pró-Índio de São Paulo, com valor estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais); uma área com quantitativo de 3.500,0000ha (três mil e quinhentos
hectares), constituindo parte menor do território que envolve uma área
de 57.024,6216ha, nos termos do Título de Reconhecimento de Domínio que o
Estado do Pará e o ITERPA outorgaram, de modo coletivo, às comunidades
representadas pela executada, com valor estimado em R$ 1.750.000,00 (um
milhão, setecentos e cinquenta mil reais).
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