O juiz Claytoney Passos Ferreira, respondendo pela 2ª Vara
Cível de Itaituba, sudoeste do Estado, deferiu parcialmente o pedido de liminar
ajuizado pelo Ministério Público do Estado (MPE) por meio dos promotores de
Justiça Maria Tavares, Maurim Vergolino, Manoel Adilton e Renata Campos.
A decisão determina que a Central Elétrica do Pará (Celpa) adote,
no prazo de 30 dias, providências necessárias para evitar oscilações e
interrupção do fornecimento de energia elétrica na cidade de Itaituba, para por
fim aos vários prejuízos em diversos serviços públicos, inclusive em hospitais
evitando risco de morte aos pacientes que necessitam do uso de aparelhos
alimentados por energia elétrica, bem como à população em geral, que tem
prejuízos econômicos e materiais com essas irregularidades.
Caso a Celpa descumpra o que foi determinado na liminar,
será fixada multa diária no valor de 10 mil reais ao responsável pelo
descumprimento da decisão, a ser revestida em favor de obras sociais até o
limite de 500 mil reais.
Fonte:MPE/PA
Comentários