Justiça acata parcialmente pedido do MP contra a Celpa em Itaituba

O juiz Claytoney Passos Ferreira, respondendo pela 2ª Vara Cível de Itaituba, sudoeste do Estado, deferiu parcialmente o pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público do Estado (MPE) por meio dos promotores de Justiça Maria Tavares, Maurim Vergolino, Manoel Adilton e Renata Campos.

A decisão determina que a Central Elétrica do Pará (Celpa) adote, no prazo de 30 dias, providências necessárias para evitar oscilações e interrupção do fornecimento de energia elétrica na cidade de Itaituba, para por fim aos vários prejuízos em diversos serviços públicos, inclusive em hospitais evitando risco de morte aos pacientes que necessitam do uso de aparelhos alimentados por energia elétrica, bem como à população em geral, que tem prejuízos econômicos e materiais com essas irregularidades.

Caso a Celpa descumpra o que foi determinado na liminar, será fixada multa diária no valor de 10 mil reais ao responsável pelo descumprimento da decisão, a ser revestida em favor de obras sociais até o limite de 500 mil reais.



Fonte:MPE/PA

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