As pessoas jurídicas de direito privado
em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até a próxima
quarta-feira (22/01) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, apurados no mês de novembro
de 2013. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios
que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação
de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como
as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública
e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que
constituam unidades gestoras de orçamento.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização
de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet,
também disponível na página da Receita.
A Receita Federal lembra aos contribuintes
que a apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma
multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e
de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
A falta de apresentação da DCTF constitui-se
de irregularidade fiscal refletindo na impossibilidade de obtenção de certidão
negativa de débitos.
A Receita Federal destaca, ainda, que a
inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e outras declarações,
sujeitará o contribuinte a responder criminalmente, inclusive, e que a
instituição vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas agregando
a visão penal, por meio de Representação Fiscal para Fins Penais, por exemplo.
Atenciosamente,
Jairo Silva Oliveira
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
(93) 3512-5400 (ramal 239) jairo.silva_oliveira@receita.fazenda.gov.br
Jairo Silva Oliveira
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
(93) 3512-5400 (ramal 239) jairo.silva_oliveira@receita.fazenda.gov.br
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