Em Itaituba, MPF processa INSS para garantir direito de povos tradicionais a benefícios previdenciários
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar que sejam atendidos os
direitos previdenciários das famílias do Projeto de Assentamento
Agroextrativista (PAE) Montanha-Mangabal, em Itaituba, sudoeste do Pará.
Segundo a ação, para analisar pedidos de benefícios o INSS
está exigindo dos extrativistas a apresentação de documentos que não são
compatíveis com a realidade do PAE. Exemplos de documentos aos quais os
extrativistas não têm acesso são a declaração de sindicato rural e a declaração
de agentes de saúde.
Ajuizada no último dia 9, a ação também pede à Justiça que
obrigue o INSS a rever todos os pedidos de benefícios negados nos últimos dez
anos aos extrativistas de Montanha-Mangabal. O MPF também quer que a Justiça
condene o INSS ao pagamento de dano moral coletivo aos extrativistas no valor
de R$ 500 mil.
Direito à diferença – O MPF defende que o atendimento aos
extrativistas deve ser feito de acordo com requisitos compatíveis com a realidade
das famílias. Por exemplo: como no PAE não há sindicato rural, não cabe ao INSS
exigir, para a comprovação do exercício da atividade rural, a apresentação de
declaração emitida por sindicato rural. Nesse caso, o INSS deve aceitar
declaração emitida pela associação de moradores do PAE.
“O entendimento do INSS se mostra incompatível com a
Constituição da República e com convenções internacionais firmadas pelo Brasil,
além de contrário à legislação infraconstitucional correspondente, pois está
dissociado da visão multicultural prevista na lei fundamental, por meio da qual
o direito à igualdade não pode ser visto apenas como fonte formal ou material
de equiparação de indivíduos, mas também como diretriz para o reconhecimento da
diferença”, diz a ação.
O MPF em Itaituba alerta na ação que o INSS não pode
considerar como legítimos apenas os pedidos de benefícios feitos a partir de
2006. Naquele ano, o MPF conseguiu que a Justiça impedisse a entrada em
Montanha-Mangabal de pessoas não pertencentes à comunidade. Segundo o MPF, a
decisão judicial apenas reafirma – e não cria – uma condição que as famílias já
tinham: a de pertencerem a uma comunidade tradicional.
Processo nº 0000625-57.2015.4.01.3908 – Justiça Federal em
Itaituba
Ascom MPF-PA
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