Entre os anos de 2010 e 2012, o
missionário aliciou um total de 96 indígenas para trabalharem em condições
precárias nas terras do castanheiro
O Ministério Público Federal
(MPF) denunciou à Justiça Federal o castanheiro Manoel Ferreira de Oliveira e o
missionário Luiz Carlos Ferreira por reduzirem à condição análoga à de escravos
um total de 96 índios da etnia Zo'é, no oeste do Pará. Os índios eram levados
pelo missionário para a região dos Campos Gerais de Óbidos, próximo à Santarém,
onde eram convencidos a coletar castanha em troca de panelas, roupas velhas,
redes e outras mercadorias industrializadas.
Em três ocasiões servidores da
Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena
constataram o emprego dos indígenas como coletores em péssimas condições de
trabalho. “Os indígenas permaneciam acampados em meio ao mato, em barracas de
lona e de palha, havendo dentre eles alguns doentes”, relata a denúncia do MPF.
“Segundo relatos, no local faltava comida e os índios estavam visivelmente
magros, alguns deles doentes. Em fevereiro de 2012, um indígena que lá estava
foi deslocado às pressas para atendimento médico apresentando quadro de
pneumonia grave”, prossegue a peça, assinada pelo procurador da República
Camões Boaventura.
Luiz Carlos Ferreira é hoje
ligado à Igreja Batista de Santarém e tem uma “base missionária” dentro das
terras de Manoel Ferreira de Oliveira de onde faz as incursões no território
indígena, para convencer os índios a irem trabalhar no castanhal. Os dois já
são conhecidos da justiça brasileira. Ambos fizeram parte, na década de 1980,
da Missão Novas Tribos do Brasil, uma agência missionária que tem como objetivo
declarado evangelizar os povos indígenas e que foi expulsa da região pela Funai
em 1988. A Missão está proibida de voltar por decisão do Supremo Tribunal
Federal, que concordou com um pedido feito pelo MPF.
A prática da Missão Novas Tribos
foi considerada proselitismo religioso, “expediente de todo condenável, uma vez
que viola frontalmente o princípio da autodeterminação dos povos indígenas e o
direito à manutenção de suas culturas próprias, que, por sua vez, encontram
inequívoco abrigo normativo na Constituição Federal de 1988, na Declaração das
Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas e na Convenção nº 169 da
Organização Internacional do Trabalho”, afirma o MPF.
Com a retirada da Missão da área,
a partir da década de 1990 Manoel e Luiz Carlos passaram a atuar em associação
para recrutar os indígenas para o trabalho de extração das castanhas. Só em
outubro de 2010 a Funai conseguiu flagrar o crime. Nessa ocasião, 96 índios
Zo'é foram encontrados trabalhando nos castanhais.
“Cumpre destacar que a etnia Zo´é
é considerada um povo de recente contato e possui significativas dificuldades
de comunicação com a sociedade envolvente. Dinheiro para os índios Zo´é não
passa de indubitável abstração, sendo, portanto, algo totalmente alheio à sua cultura
peculiar. A vulnerabilidade dessa etnia é fato inafastável”.
Os dois acusados podem ser
condenados nas penas previstas pelo artigo 149 do Código Penal (redução à
condição análoga à de escravo) com o agravante previsto no artigo 59 do
Estatuto do Índio (crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes de
comunidade indígena). A denúncia será apreciada pela Justiça Federal de
Santarém.
Processo nº
0001407-82.2015.4.01.3902 - Justiça Federal em Santarém
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_trabalho_escravo_indigenas_Zoe.pdf
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00014078220154013902&secao=STM
Ministério Público Federal no
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