Já está em vigor o tradicional Decreto estadual n° 1.729, que
suspende a emissão de documentos necessários para a movimentação de toda e
qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado e salgado para fora do
Estado do Pará, no período que vai desta segunda-feira (27) até o dia 14 de
abril. Apenas os produtos industrializados e com Selo de Inspeção Federal (SIF)
poderão sair do Estado.
O decreto também prevê que a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap) buscará parcerias com as prefeituras municipais, organizações de aquicultores e aquicultores individuais, assim como as indústrias de pescado, para implantar Feira do Pescado, nos dias 12 e 13 de abril, tanto na capital como em municípios do interior do estado. As informações são da Agencia Pará.
O decreto também prevê que a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap) buscará parcerias com as prefeituras municipais, organizações de aquicultores e aquicultores individuais, assim como as indústrias de pescado, para implantar Feira do Pescado, nos dias 12 e 13 de abril, tanto na capital como em municípios do interior do estado. As informações são da Agencia Pará.
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