Advogado acusa juiz de mentir em sentença e Amepa reage em nota

Juiz Silvio César (Amepa) e Rodrigo Jennings (advogado)
Condenado em primeira instânciapelos crimes de estelionato e falsidade ideológica, o advogado Rodrigo Jennings postou em seu perfil do Facebook grave acusação contra o juiz Flávio Oliveira Lauande, em exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, responsável pela sentença condenatória.

O título do post de Jennings “Juiz distorce e inventa fatos para condenar advogado” resume as colocações posteriores que são feitas em sua rede social.

A reação da Associação dos Magistrado do Pará – Amepa, foi imediata. Por meio de nota, a entidade defendeu a conduta do juiz e disse que ele sentenciou dentro dos preceitos legais.


Abaixo você pode ler a nota da Amepa na íntegra e ao lado as postagens do advogado Rodrigo Jennings.


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AMEPA REPUDIA COMPORTAMENTO DE ADVOGADO QUE CONDENADO CRIMINALMENTE EM PRIMEIRO GRAU OFENDE E TENTA INTIMIDAR MAGISTRADO.


A Associação dos Magistrado do Pará - AMEPA, entidade que congrega os Magistrados Estaduais, vem a público, diante das postagens em perfil de rede social do Sr. Rodrigo Jennings, advogado e réu em processo criminal movido pelo Ministério Público pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica, expor o seguinte:

O réu em questão, após tomar ciência de sentença condenatória proferida pelo Magistrado Flávio Oliveira Lauande, em exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, sem motivo justificado, realizou postagem na qual afirmou que o Juiz distorceu e inventou fatos para condená-lo.

O réu Rodrigo Jennings ainda afirmou que o Juiz em questão encontra-se em estágio probatório e que teria distorcido várias teses na referida sentença.

A sentença proferida pelo MM. Magistrado em exercício na 1ª Vara Criminal de Santarém foi tomada em conformidade com o que preceitua o art. 93, IX da CF/88, tendo o Juiz, de forma fundamentada, apresentado as razões de seu convencimento para condenar o demandado pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica.

Como vivemos em um Estado Democrático de Direito, a sentença pode ser objeto de recurso a fim de que ali possa o requerido apresentar as razões de um possível inconformismo.

Contudo, o que não se tolera é que o mesmo, utilizando-se de redes sociais, venha ofender a honra do Magistrado que simplesmente cumpriu seu dever de proferir sentença em processo que tem sob sua responsabilidade.

É lamentável que ainda nos dias de hoje, pessoa conhecedora das Leis, diante de uma sentença condenatória pela prática de infração penal, tente, de forma equivocada, ofender ao Magistrado e, o que é pior, tente intimida-lo, asseverando que o mesmo se encontra em estágio probatório, como se essa condição lhe retirasse as garantias constitucionais inerentes ao exercício da Magistratura, como se isso pudesse fazer com que o Juiz temesse uma represália.

A AMEPA sabe e afirma que um Juiz independente é garantia ao Estado Democrático de Direito. Além disso, a AMEPA tem total convicção de que os Magistrados Paraenses, vitaliciados ou ainda não vitaliciados, cumprem suas funções primando pela ética, lealdade e compromisso com a Constituição Federal e as Leis vigentes no país, não se escusando em cumprir com suas obrigações funcionais, ainda que isso possa gerar inconvenientes como o presente.

Portanto, a AMEPA repudia a manifestação do réu Rodrigo Jennings, eis que ao invés de atacar a honra do Magistrado e tentar intimida-lo, deveria defender-se de forma técnica, procurando demonstrar, sendo o caso, no bojo dos autos, suas asserções.

Por fim, a AMEPA informa que sempre esteve e sempre estará atenta a quaisquer violações às prerrogativas dos Magistrados, pois tem a convicção de que as garantias da Magistratura são pilares do Estado Democrático de Direito.

Belém, 24 de maio de 2017.


Silvio Cesar dos Santos Maria
Presidente da AMEPA

André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca

Vice Presidente de Prerrogativas da AMEPA

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