Juiz Silvio César (Amepa) e Rodrigo Jennings (advogado) |
Condenado em primeira instânciapelos crimes de estelionato e falsidade ideológica, o advogado Rodrigo Jennings
postou em seu perfil do Facebook grave acusação contra o juiz Flávio Oliveira Lauande,
em exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, responsável pela
sentença condenatória.
O título do post de Jennings
“Juiz distorce e inventa fatos para condenar advogado” resume as colocações
posteriores que são feitas em sua rede social.
A reação da Associação dos
Magistrado do Pará – Amepa, foi imediata. Por meio de nota, a entidade defendeu
a conduta do juiz e disse que ele sentenciou dentro dos preceitos legais.
Abaixo você pode ler a nota da
Amepa na íntegra e ao lado as postagens do advogado Rodrigo Jennings.
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AMEPA REPUDIA COMPORTAMENTO DE ADVOGADO QUE
CONDENADO CRIMINALMENTE EM PRIMEIRO GRAU OFENDE E TENTA INTIMIDAR MAGISTRADO.
A Associação dos Magistrado do
Pará - AMEPA, entidade que congrega os Magistrados Estaduais, vem a público,
diante das postagens em perfil de rede social do Sr. Rodrigo Jennings, advogado
e réu em processo criminal movido pelo Ministério Público pelos crimes de
estelionato e falsidade ideológica, expor o seguinte:
O réu em questão, após tomar
ciência de sentença condenatória proferida pelo Magistrado Flávio Oliveira
Lauande, em exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, sem motivo
justificado, realizou postagem na qual afirmou que o Juiz distorceu e inventou
fatos para condená-lo.
O réu Rodrigo Jennings ainda
afirmou que o Juiz em questão encontra-se em estágio probatório e que teria
distorcido várias teses na referida sentença.
A sentença proferida pelo MM.
Magistrado em exercício na 1ª Vara Criminal de Santarém foi tomada em
conformidade com o que preceitua o art. 93, IX da CF/88, tendo o Juiz, de forma
fundamentada, apresentado as razões de seu convencimento para condenar o
demandado pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica.
Como vivemos em um Estado
Democrático de Direito, a sentença pode ser objeto de recurso a fim de que ali
possa o requerido apresentar as razões de um possível inconformismo.
Contudo, o que não se tolera é
que o mesmo, utilizando-se de redes sociais, venha ofender a honra do
Magistrado que simplesmente cumpriu seu dever de proferir sentença em processo
que tem sob sua responsabilidade.
É lamentável que ainda nos dias
de hoje, pessoa conhecedora das Leis, diante de uma sentença condenatória pela
prática de infração penal, tente, de forma equivocada, ofender ao Magistrado e,
o que é pior, tente intimida-lo, asseverando que o mesmo se encontra em estágio
probatório, como se essa condição lhe retirasse as garantias constitucionais
inerentes ao exercício da Magistratura, como se isso pudesse fazer com que o
Juiz temesse uma represália.
A AMEPA sabe e afirma que um Juiz
independente é garantia ao Estado Democrático de Direito. Além disso, a AMEPA
tem total convicção de que os Magistrados Paraenses, vitaliciados ou ainda não
vitaliciados, cumprem suas funções primando pela ética, lealdade e compromisso
com a Constituição Federal e as Leis vigentes no país, não se escusando em
cumprir com suas obrigações funcionais, ainda que isso possa gerar
inconvenientes como o presente.
Portanto, a AMEPA repudia a
manifestação do réu Rodrigo Jennings, eis que ao invés de atacar a honra do
Magistrado e tentar intimida-lo, deveria defender-se de forma técnica,
procurando demonstrar, sendo o caso, no bojo dos autos, suas asserções.
Por fim, a AMEPA informa que
sempre esteve e sempre estará atenta a quaisquer violações às prerrogativas dos
Magistrados, pois tem a convicção de que as garantias da Magistratura são
pilares do Estado Democrático de Direito.
Belém, 24 de maio de 2017.
Silvio Cesar dos Santos Maria
Presidente da AMEPA
André Luiz Filo-Creão Garcia da
Fonseca
Vice Presidente de Prerrogativas
da AMEPA
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