Ao analisar dois recursos na Suspensão de Liminar (SL) 933 –
sobre impactos ambientais decorrentes do projeto de mineração Onça Puma, da
mineradora Vale, no rio Catete, que cruza as terras da reserva Xikrin (PA) – o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver a discussão da
matéria para as instâncias ordinárias próprias, por não caber nesse tipo de
ação a apreciação de matéria de mérito. Por maioria dos votos, os ministros
deram provimento ao segundo agravo regimental interposto pela Associação
Indígena Bayaprã de Defesa do Povo Xikrin e pelo Ministério Público Federal
(MPF), julgando prejudicados embargos declaratórios apresentados pela empresa
Vale S/A e pelo Estado do Pará.
A SL 933 foi ajuizada pelo governo do Pará contra decisão de
desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em ação civil
pública movida pelo MPF, que suspendeu o projeto de mineração no local até a
adoção de um plano de gestão e medidas compensatórias, além de aplicar multa
destinada às aldeias afetadas.
O caso
A Mineração Onça Puma Ltda., subsidiária da Vale S/A, obteve
em agosto de 2004 no Estado do Pará licença prévia para exploração de nível nas
Serras do Onça e do Puma, em áreas próximas às terras indígenas localizadas na
sub-bacia do Rio Catete e do Igarapé Carapanã. A licença obrigava a mineradora
a apresentar planos e programas preventivos mitigadores e compensatórios para
as comunidades indígenas afetadas.
Nos primeiros esboços apresentados, a mineração Onça Puma
comprometeu-se a desenvolver atividades para acesso a energia, desenvolvimento
de esporte e educação, recuperação de mata ciliar e de controle de emissão de
resíduos. Em abril de 2005, foi emitida a licença de instalação do
empreendimento; em agosto de 2008, a licença de operação das atividades de
lavra, que foi renovada em 2010 com a licença de operação da atividade de
beneficiamento de minério.
Em maio de 2011, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra
a Vale S/A, controladora da mineradora, e da Funai, alegando que o
empreendimento estaria em operação sem que tivessem sido atendidas todas as
condicionantes previstas em seu processo de licenciamento. O MPF solicitou o
deferimento de cautelar para suspender as atividades de mineração e para que
fosse paga uma quantia mensal de R$ 1 milhão a ser revertida em favor das
comunidades indígenas até que aquelas condicionantes fossem implementadas.
O juiz de primeiro grau acolheu o pedido parcialmente,
determinando o depósito em quantia inferior para três das aldeias. Assinalou
que os estudos demonstravam que havia concentração de metais no Rio Catete
acima do limite estabelecido para o local, bem como o aumento anormal de casos
de mal formação de recém nascidos do povo Xikrin. As associações indígenas e o
MPF agravaram essa decisão, pedindo a suspensão da atividade de mineração e
considerando insuficiente o depósito que estava sendo feito.
O relator do caso no TRF-1 acolheu os pedidos formulados no
recurso e determinou a suspensão da atividade e o depósito mensal da quantia
mensal de R$ 1 milhão. A Vale S/A impetrou mandado de segurança contra essa
decisão do relator e o presidente do TRF-1 concedeu liminar suspendendo a decisão,
ao entender que a suspensão das atividades era uma medida drástica e que a
exigência do depósito mensal tinha natureza satisfativa e irreversível. A
matéria chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, restabeleceu a
decisão do relator do TRF-1.
Análise pelo Supremo
Em 2015, o então presidente do STF, ministro Ricardo
Lewandowski, deu parcial provimento ao pedido de suspensão de liminar,
autorizando a continuidade das atividades da mina e determinando a realização
de medidas compensatórias no prazo de 120 dias, sob pena de que após esse prazo
a Vale S/A depositasse o valor mensal de R$ 1 milhão para cada uma das sete
aldeias envolvidas, quantia que seria revertida para as comunidades indígenas
afetadas.
O julgamento pelo Plenário teve início em junho de 2016,
quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de negar
provimento ao agravo regimental, bem como receber os embargos de declaração
como agravo regimental e a ele negar provimento. Na ocasião, os ministros Marco
Aurélio e Dias Toffoli examinaram apenas o agravo regimental e divergiram do
relator, dando provimento ao recurso.
A análise da matéria foi retomada nesta quarta-feira (31)
com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a
divergência, assim como os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa
Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O
ministro Gilmar Mendes seguiu o voto do relator.
Audiência
No intervalo da sessão plenária, a presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia (foto), recebeu representantes da etnia
Xikrin, do Pará, que estavam no Tribunal para acompanhar o julgamento dos
recursos na SL 933.
A presidente falou que, conforme havia prometido em encontro
anterior, incluiu em pauta para julgamento a ação de interesse dos indígenas.
“Sempre que precisarem estaremos à disposição. O Supremo é a casa de todos os
brasileiros”. Em agradecimento, representantes da tribo entregaram à ministra
cocares e colares feitos por integrantes da tribo. (Fonte: Ascom/STF)
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