O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília,
suspendeu a concessão da Rádio Clube do Pará – PRC5, de propriedade do senador
Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Zaluth Barbalho, ex-mulher dele.
A rádio deve ficar fora do ar durante o trâmite do processo
movido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, que contesta as
concessões de rádio e televisão feitas a políticos detentores de mandato
eleitoral, vedadas pela Constituição brasileira.
A decisão de suspender a Rádio Clube foi proferida pelo
desembargador federal Souza Prudente no último dia 31 de maio, acatando recurso
do MPF que buscou reformar a decisão da 1ª instância da Justiça Federal, em
Belém, que negou a suspensão da concessão no ano passado.
A decisão impede a emissora de fazer transmissões. O senador
alegou em sua defesa no processo que seu nome não constava mais no quadro de
acionistas da rádio, mas, para o TRF1, a manutenção de outros membros da
família no controle societário indica possível manobra para ocultar o nome dos
reais controladores. No lugar do senador figura o nome de uma sobrinha, Giovana
Centeno Barbalho.
O MPF ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as
concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos
eleitorais no Pará e Amapá. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e
Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a
legislação ao figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de
televisão.
“O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa
jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”,
diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional
dos Direitos do Cidadão.
Foram pedidos o cancelamento das concessões de radiodifusão
ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para
tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para
explorar serviços de radiodifusão.
As emissoras que podem ter a concessão cancelada são a
Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, a Rede Brasil Amazônia de
Televisão, o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém
Radiodifusão e a Rádio Clube do Pará – PRC-5, todas de propriedade de Elcione
Barbalho e Jader Barbalho. Todas funcionam no território paraense. A rádio de
Cabuçu Borges transmite na região sudeste do Pará.
A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e
tevê por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, que fez um levantamento
em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios.
A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados do país.
Já existem decisões judiciais em tribunais superiores
retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou contrário ao controle de
políticos sobre veículos de comunicação.
Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal,
deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com
concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV.
Já o inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares
serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da
União benefícios previstos em lei.
Tal regra também impede a participação de congressistas em
prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção
fiscal concedida pela legislação.
A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma
vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação
das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço.
Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de
votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas.
Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões visa a
evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência
do poder político.
Numerações processuais:
Sistema Clube, RBA, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº
0026999-03.2016.4.01.3900
Beija-Flor Radiodifusora e Cabuçu Borges: nº
0027000-85.2016.4.01.3900
Carajás FM e Elcione Barbalho: nº 0027001-70.2016.4.01.3900
Belém Radiodifusão e Jader Barbalho: nº
27002-55.2016.4.01.3900
Rádio Clube PRC-5, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº
0027003-40.2016.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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