(Belterra) - O Ministério Público do Estado do Pará, por meio das
promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Agrária de Santarém, que integram o
Grupo de Trabalho (GT) Tapajós, ajuizou Ação Civil Pública para que o município
de Belterra e o Estado do Pará- Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade,
não emitam e suspendam qualquer licenciamento ambiental na Área de Proteção
Ambiental Aramanaí, e na área recentemente desafetada, até que seja
implementado o Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA. O MPPA pede ainda o
bloqueio do valor de R$ 690 mil recebido pelo município em 2017, oriundos do
ICMS Verde. A ação foi ajuizada na última sexta-feira (15).
A APA Aramanaí teve redução de 20% após projeto proposto
pelo executivo e aprovado pela Câmara de vereadores de Belterra em maio de
2017. Embora criada há 14 anos, a área não possui Plano Diretor de Gestão
Ambiental Integrada, e os respectivos Plano de Manejo e o de Zoneamento
Ecológico-Econômico. Devem ser observados também os Planos de Uso dos Projetos
de Assentamentos Agroextrativistas Aramanaí e Pindobal, sobrepostos a área da
APA.
A Área de Proteção foi criada em 2003, por meio de Lei
Municipal, com área de 10.985 hectares, localizada às margens do rio Tapajós,
em terras da União, inserida nos assentamentos federais PAE Aramanaí e PAE
Pindobal. Faz divisa ao norte com a APA Alter-do-Chão e ao sul com a Flona
Tapajós. A região “é de notável interesse turístico e imobiliário exatamente
por seus atrativos ecológicos e de recursos naturais, contando com uma extensa
área balneária, cortadas por dezenas de igarapés, presença de vegetação nativa,
além da existência de comunidades locais há gerações”, ressalta a ACP.
Planos de gestão e estudos de impactos ambientais
O MPPA, por meio da ação assinada pelas promotoras de
justiça Lilian Braga e Ione Nakamura, que integram o GT Tapajós, requer
concessão de liminar que determine a Secretaria municipal de Meio Ambiente de
Belterra e a secretaria estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS),
para que não emitam licença ambiental ou suspendem qualquer licenciamento, em
trâmite ou futuros, na APA Aramanaí, incluindo a área desafetada, até que seja
implementado o Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA, e o Plano de Manejo e
o Zoneamento Ecológico-Econômico.
Além dos pedidos liminares, requer que o município de
Belterra seja obrigado a fazer o Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA no
prazo de 12 meses e realização de estudos técnicos dos impactos ambientais da
redução no mesmo prazo. Após cumprir essas duas obrigações, que seja realizada
a consulta pública acerca dos limites da Área de Proteção Ambiental Aramanaí,
no prazo de 24 meses. “A ausência desses documentos técnicos resultam "em
flagrante prejuízos às políticas públicas ambientais, na ocupação desordenada e
com impacto direto na qualidade de vida da população local",
justifica.
Para garantir o cumprimento da medida, requer o bloqueio dos
valores destinados a gestão ambiental oriundos do ICMS Verde no exercício de
2017, no valor total de R$ 690.779,16 e os depósitos subsequentes. De acordo
com a ACP, o município de Belterra recebeu no período de 2014 a 2017, recursos
oriundos do ICMS Verde, o valor de R$ 3.256.899,74. O MP ressalta que esse valor possibilitaria a
implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental, a realização de estudos
técnicos dos impactos ambientais da redução da APA e a consulta pública para
debate sobre os limites da área.
Redução
Ao propor a redução, a prefeitura de Belterra alegou que a
APA não gera desenvolvimento ao município e aos moradores, que não poderiam
regularizar suas terras para realizar suas atividades, e que a área desafetada
não geraria prejuízos ambientais. “Justificar a diminuição da Área de Proteção
Ambiental pela ineficiência dos mecanismos de controle e gestão da unidade, não
encontra fundamento constitucional e factual, sendo mais um incentivo às
investidas predatórias e de especulação imobiliária naquela área de proteção”,
diz a ação.
E ressalta que entre os deveres de preservação está
exatamente a obrigação de definir espaços territoriais e seus componentes
especialmente protegidos. Para o MPPA, a desafetação da APA Aramanaí gera o
agravamento de conflitos pela terra na região, em detrimento da população
local, inclusive com anúncios de venda de lotes, além do aumento da pressão da
especulação imobiliária e portuária para fins de exportação, considerando a
consolidação da BR-163 como novo corredor da soja, o aumento de áreas plantadas
na região e os grandes projetos de infraestrutura previstos.
Após 14 anos da criação da APA, não há previsão de
implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental, e seus respectivos planos
de Manejo e o Zoneamento Ecológico-Econômico. O Plano de Manejo é o documento
técnico que considera os objetivos da unidade de conservação, estabelece o seu
zoneamento, as normas de uso e o manejo dos recursos naturais, incluindo a
implantação das estruturas físicas necessárias à gestão. É o documento
disciplinador de todas as ações públicas e privadas que possam vir a afetar
aquele ambiente. “É, no mínimo, contraditório, o Município de Belterra
justificar que a APA Aramanaí não traz desenvolvimento para a região se o mesmo
não realizou ações fundamentais para implementá-lo”, aponta o MP.
A área desafetada da APA abrange cursos d´água importantes
para drenagem e acesso à água das comunidades, consistindo em Área de
Preservação Permanente – APP. Por isso a necessidade de avaliar os impactos da
redução para a proteção do entorno das Áreas de Preservação Permanente às
margens do rio Tapajós e dos diversos igarapés que abastecem as comunidades,
para que não fiquem expostos a danos que comprometam a qualidade de vida da
população local, dos assentados e ribeirinhos.
Ao fim da ação, o MP requer a confirmação dos pedidos
liminares, e a fixação de multa diária para o demandado pelo eventual
descumprimento da sentença, com os valores a serem revestidos em favor de
medidas de prevenção e reparação de danos ambientais, sem prejuízo das demais
sanções prevista em lei.
Lila Bemerguy, de Santarém
Imagens: Ramon Santos
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