MPE protocolou hoje ‘delação premiada’ de Reginaldo Campos

Reginaldo Campos preso desde o dia 7 de agosto de 2017.
Como resultado, outras pessoas podem virar alvo das investigações e Campos pode ter sua pena diminuída. Delação será apreciada e tem que ser aceita pelo magistrado.

Promotores de Justiça do estado protocolaram hoje, 30, a Colaboração Premiada, popularmente chamada de ‘delação’, de Reginaldo Campos, preso desde o último dia 7 de agosto durante a Operação Perfuga. A juntada e o pedido de homologação foram acompanhados de perto pela Defensoria Pública, que está à frente da defesa do ex-presidente da Câmara Municipal de Santarém.

Hoje, o juiz Romulo Brito, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém e julgador do processo, suspendeu as audiências após o protocolo da Colaboração Premiada. Uma fonte consultada pelo Blog do Alailson estima que ele retorne com as oitivas das testemunhas somente na terça-feira, 6.

Também, hoje, a defesa de Sarah Campinas fez o pedido de conversão de prisão preventiva para prisão domiciliar, alegando o mesmo motivo de outro réu no processo, o advogado Wilson Lisboa. Ele teve deferida a conversão por motivos de saúde

A Colaboração Premiada de Reginaldo Campos será apreciada pelo magistrado dentro das observâncias exigidas pela Lei 12.850/13 (Lei que dispõe sobre as Organizações Criminosas).

Romulo Brito pode homologar ou não o acordo firmado entre o Ministério Público e Reginaldo Campos.

O que se pode antecipar é que, para o órgão ministerial ter firmado o Termo de Acordo de Colaboração, Reginaldo Campos deve ter informado fatos novos (outros cabeças, tentáculos e apontar bens adquirido pelas fraudes) que não foram investigados dentro da Perfuga e apresentado provas ou indicado o caminho para adquiri-las.

Como Campos não foi sentenciado e não se sabem os termos da colaboração protocolada nos autos, não é possível mensurar o benefício que o instituto jurídico pode alcançar em uma possível condenação. Mas as chances desta ocorrer são maiores, já que para delatar o colaborador é obrigado a assumir os fatos imputados no curso da investigação.

Dessa forma, Campos se contenta fugir de uma condenação mais severa.

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