O promotor é acusado de assédio sexual e improbidade administrativa por sua assessora jurídica.
A Corregedoria Nacional do
Ministério Público decidiu pelo afastamento cautelar e pela instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em face de B.C.A., Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Pará, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Meio Ambiente de Ananindeua. A decisão foi publicada hoje (13) no Diário Eletrônico
do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinada por Orlando
Rochadel Moreira, Corregedor Nacional do Ministério Público. No mesmo
documento, o Corregedor Nacional assina a Portaria de Nº 00075, que instaura o
procedimento administrativo no órgão. Caso seja condenado, o promotor de justiça
pode perder o cargo.
Orlando Rochadel Moreira considerou
os fatos narrados e apurados pela Sindicância n° 1.00200/2018-26, que, em tese,
configuram infrações disciplinares graves contra o promotor acusado.
A acusação mais grave que será
investigada pela Corregedoria Nacional diz respeito a um suposto assédio sexual
contra a assessora jurídica do investigado. A Portaria traz em seu bojo
detalhes da acusação feita por sua assessora jurídica.
Segundo a publicação da
Corregedoria Nacional, “no ano de 2015, no mês de Junho, em data incerta, por
volta das 14:00 horas, no município de Benevides/PA, B.C.A., com consciência e
vontade, constrangeu sua Assessora Jurídica de livre nomeação e exoneração, com
o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de
superior hierárquico”.
A narrativa traz ainda mais dois
fatos de assédio sexual contra a assessora jurídica. Sendo um deles:
- Entre o mês de Junho de 2015
até o mês de Abril de 2017, em horários incertos, dentro do Gabinete da 2ª Promotoria
de Justiça do Meio Ambiente de Ananindeua/PA, B.C.A., com consciência e
vontade, constrangeu sua Assessora Jurídica comissionada, com o intuito de
obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior
hierárquico. Nessas condições de tempo e local, o processado apalpava a vítima,
sobre as roupas, na coxa e na vagina, quando ambos estavam sozinhos no Gabinete
do primeiro, sendo que o assédio sexual só parava quando aquela ameaçava gritar,
demonstrando de maneira clara sua repulsa.
Outra conduta que será apurada
pela Corregedoria diz respeito a pedido de suposto ato de vantagem econômica
indevida. O acusado teria pedido a quantia de R$ 1 mil do salário de sua assessora
para que ela continuasse no cargo.
“Consta ainda, que com medo de
ficar sem o emprego, a assessora aceitou então a proposta, e foi obrigada a
efetuar mensalmente o pagamento da quantia mencionada, de modo que nos meses de
Julho, Agosto e Setembro de 2015, pagou em espécie ao Promotor de Justiça
processado, e a partir de Outubro de 2015 passou a fazer transferências bancárias
para N.S.S.A. (esposa do promotor), conforme comprovantes de transferência
bancária acostados aos autos. A entrega da vantagem indevida durou até o mês de
Janeiro de 2017”, relata a corregedoria em sua Portaria.
O Processo será distribuído a um Conselheiro
Relator, durará 90 dias, podendo ser prorrogado a pedido do relator.
O Blog tenta contato com a
defesa do promotor.
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