A Justiça Federal acatou pedidos
do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a seis anos e dez meses de
prisão, além de multa, o acusado de instalar loteamento urbano privado em gleba
federal em Santarém (PA), na região do Lago Verde de Alter do Chão, um dos
principais balneários do estado.
Ascom/MPF/PA
Silas da Silva Soares, que está
foragido, também teve prisão preventiva decretada e ficou obrigado a reparar os
danos ambientais provocados. Ele terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia de desobediência
à Justiça se não apresentar e executar plano de recuperação das áreas
degradadas.
O município de Santarém ficou
obrigado a fazer, dentro de 30 dias um levantamento das edificações existentes
na área invadida, com identificação e qualificação dos ocupantes do local, e
apresentar à Justiça conclusões sobre a situação.
Assinadas pelo juiz federal Érico
Rodrigo Freitas Pinheiro, a sentença no processo criminal e a decisão liminar
na área cível foram solicitadas para conhecimento do MPF no último dia 19.
Provas criminais – A sentença de
prisão destaca que a atuação ilegal de Soares foi comprovada por meio de laudo
pericial, informações da Polícia Federal e por recibos de compra e venda.
Após citar vários depoimentos de
testemunhas, o interrogatório do réu e detalhes de informações coletadas pelo
MPF e pela Polícia Federal, o juiz federal registra que “não restam dúvidas de
que o réu loteou e vendeu terreno de propriedade da União, em área de proteção
ambiental, inserida na APA [Área de Proteção Ambiental] Alter do Chão, entre os
anos de 2015 e 2018, restando caracterizada a prática do crime do art. 20 da
Lei 4947/66 [invasão de terras públicas]”.
A decisão confirmou, ainda, que
ficou comprovada a prática dos crimes de estelionato, de ameaça, e do crime de
desobediência a ordem legal de funcionário público.
O condenado já tinha conseguido a
revogação de uma prisão preventiva. No entanto, ele descumpriu a ordem de não
mais promover a comercialização ilegal de lotes. “A prisão é única medida hábil
a obstar a continuidade da atividade delitiva, já que as diversas medidas
cautelares anteriormente fixadas não evitaram a reiteração”, ressaltou o juiz
federal.
Denúncia – A denúncia criminal
foi apresentada pelo MPF à Justiça em 2016. Silas Soares foi acusado de invadir
terra pública da União, causar danos a unidade de conservação de uso
sustentável – com potencial efeito erosivo do solo – para construção de obras
sem licenças ou autorizações de órgão ambiental, e por dar início a loteamento
do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente.
A denúncia também registrou que o
acusado ameaçou comunitários e agentes de fiscalização ambiental, vendeu coisa
alheia como própria e desobedeceu ordem legal de funcionários públicos que o
autuaram e determinaram a suspensão imediata de suas atividades ilícitas.
Ação civil – Na área civil, o
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) havia ajuizado ação em 2015 contra
o município de Santarém, com o pedido de que o município fosse obrigado
realizar fiscalizações para evitar a ocupação irregular da área, localizada
entre os igarapés Areia Branca e Camarão, às margens do Lago Verde.
Durante o processo na Justiça
Estadual, Silas Soares se apresentou como proprietário das terras, e o MPF
recebeu a informação de que a área está encravada na gleba federal arrecadada
Mojuí dos Campos I, e por isso pediu que o caso fosse julgado pela Justiça
Federal.
Apesar de ter dito que possui
comprovantes da legalidade das suas iniciativas, o réu nunca apresentou aos
agentes de fiscalização qualquer documentação que confirmasse isso, destacou o
MPF na ação.
Vizinhos da área informaram ao
MPF que “praticamente todos os dias há pessoas, colocadas por Silas,
trabalhando na área, degradando-a para fins de abertura e/ou ampliação de
ramais, construção de casas e parcelamento de lotes”.
Segundo laudo da Polícia Federal,
do total de 24,27 hectares desmatados por Silas Soares, cerca de 4,84 hectares
estão em área de preservação permanente (margem do Lago Verde e igarapés
tributários).
Ascom/MPF/PA
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