A Justiça Federal em Altamira
(PA) multou a Norte Energia S.A e a União em R$ 900 mil cada pela demora em
cumprir os prazos previstos no licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de
Belo Monte para a reestruturação da Fundação Nacional do Índio (Funai) na
região. A sentença refere-se a ação judicial do Ministério Público Federal
(MPF) de 2014, que apontava um verdadeiro caos no funcionamento do órgão
indigenista, responsável por atender todas as demandas dos nove povos indígenas
atingidos pelas obras.
A Justiça reconheceu que a demora
provocou graves danos aos indígenas. Para o MPF, a situação dos povos atingidos
por Belo Monte chegou ao colapso e isso deve-se muito à completa falta de
estrutura da Funai durante os anos de maior impacto das obras, o que a impediu
de acompanhar os programas de compensação e mitigação previstos no
licenciamento. Muitos programas acabaram sendo implementados com desvios,
agravando as consequências em vez de evitá-las.
A previsão de reestruturação da
Funai na região do médio Xingu, como condição para que Belo Monte pudesse se
instalar, constava já da primeira licença concedida ao projeto, em 2010. Mesmo
assim, entre 2010 e 2014, quando o MPF buscou o Judiciário, o que se viu foi a
desestruturação total da instituição. Sem sede própria, todos os postos
retirados das aldeias e com 72% menos funcionários para atender os indígenas do
que antes das obras da usina.
Em janeiro de 2015, considerando
grave a situação, a Justiça Federal em Altamira deu prazo de 60 dias para que
fosse apresentado um plano para a reestruturação. Um ano depois, em janeiro de
2016, nada tinha sido feito e o plano sequer tinha sido elaborado, o que levou
a juíza Maria Carolina Valente do Carmo
a determinar a paralisação das obras. Passados dois anos da ordem de
paralisação, a reestruturação está sendo efetivada e a sede da Funai está quase
finalizada para inauguração em Altamira.
Mesmo assim, pela demora e pelo
descumprimento de liminar judicial, a sentença declara o “descuprimento pelo
empreendedor do termo de compromisso pactuado entre Funai e Norte Energia para
ações emergenciais, bem como da condicionante prevista no parecer Técnico 21/FUNAI/BeloMonte/2009,
referente a necessária estruturação do órgão indigenista para que pudesse ser
implementada a obra da UHE Belo Monte”. Foi decretado igualmente “o
descumprimento pelo Poder Público da condicionante prevista do Parecer Técnico
21/FUNAI/BeloMonte/2009, referente à necessária estruturação do órgão
indigenista para que pudesse ser implementado a obra da UHE Belo Monte”.
O valor das multas se destina a
um fundo nacional para ações em defesa do meio ambiente.
Entenda o caso - A situação das
populações indígenas atingidas por Belo Monte no médio rio Xingu ficou insustentável com o atraso na obrigação de
reestruturação da Funai. Os compromissos e obrigações previstos desde 2010 para
evitar e compensar os impactos não foram cumpridos até pelo menos 2016.
“Presença constante dos índios na
cidade, em locais provisórios e degradantes; ruptura completa da capacidade
produtiva e alimentar; conflitos sociais, divisão de aldeias e deslegitimação
das lideranças; vulnerabilidade extrema, com aumento do alcoolismo, consumo de
drogas e violência sexual contra menores; modificação radical dos hábitos
alimentares; surgimento de novas doenças, como diabetes, obesidade e
hipertensão; super produção de lixo nas aldeias; vulnerabilidade das terras
indígenas; diminuição da oferta de recursos naturais; conflitos interétnicos;
impedimento do usufruto de seus territórios e desestímulo às atividades
tradicionais. Esses são apenas alguns exemplos do que Belo Monte representou
aos povos indígenas do médio Xingu.”
Para o MPF, a inação do poder
público diante da necessidade de obrigar o cumprimento das condicionantes e de,
nos casos de descumprimento, aplicar as punições necessárias levou a Norte
Energia a controlar totalmente o processo de licenciamento ambiental. “O empreendedor
reescreve suas obrigações e implementa políticas anômalas, sem o devido
controle da Funai, incapacitada que está de cumprir sua missão institucional e
de fazer valer as normas deste licenciamento”, constatou o MPF.
Processo nº 2694-14.2014.4.01.3903
- Justiça Federal em Altamira
Fonte: Ascom/MPF/PA
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