MPF abre investigação sobre carta com ameaças a alunas do curso de geografia da UFPA em Altamira


O Ministério Público Federal (MPF), em despacho desta quinta-feira (8), determinou a abertura de investigação criminal sobre uma carta com ameaças a alunas do curso de geografia da Universidade Federal do Pará (UFPA) em Altamira, na região do médio rio Xingu. A carta, anônima, foi encontrada no dia 31 de outubro, provavelmente passada por baixo da porta do centro acadêmico de geografia, contendo ameaças contra duas alunas que são lideranças do movimento estudantil.

A carta iniciava com os dizeres “Bem vindos ao Fascismo” (sic) e prosseguia anunciando que chegou o momento de “passar por cima de cada um de vocês, cada gay, cada sapatão, preto e preta”. “Vamos exterminar cada um de vocês. Vamos destruir cada um desse tal movimento estudantil, começando por vocês do Diretório Acadêmico, vamos começar com a preta que se acha dona da razão a coordenação geral do D.A, vai aprender a ficar calada, vai aprender a ficar no lugar dela, vai aprender que preta não tem voz e nem vez”, dizia o texto para em seguida nominar duas alunas e ameaçá-las de morte.

O texto encerrava-se com as frases “A UFPA vai ser nossa! Vamos colocar vocês no lugar onde merecem...Nas valas de Altamira! Se preparem porque a tortura vai começar. Viva Bolsonaro. Viva a Ditadura. Viva o Fascismo. Viva o Carlos Alberto Brilhante Ustra.” As alunas denunciaram a ocorrência nas redes sociais e o Movimento Xingu Vivo para Sempre enviou representação ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Altamira, mas o MPF entende que a competência para a investigação é federal, pelo caso ter ocorrido no campus de uma instituição federal de ensino superior e por incidir no crime de incitação ao genocídio, que é objeto de convenção internacional de 1948.

No despacho de instauração da investigação, o MPF aponta a ocorrência de três crimes que reputa “gravíssimos” na carta: racismo (Lei nº 7.7716/1989), com pena de um a três anos de prisão e multa; incitação ao genocídio (Lei nº 2.889/1956), com penas de 6 a 15 anos de reclusão; e ameaça (art. 147 do Código Penal), com pena de um a seis meses de prisão ou multa. Para os procuradores da República que instauraram a investigação, é fundamental determinar a autoria da carta para que os responsáveis sejam levados à Justiça.




Ministério Público Federal no Pará
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